A Medida Provisória (MP) 1328/25 autoriza a destinação de até R$ 6 bilhões para criar linhas de crédito para a compra de caminhões novos ou seminovos, com o objetivo de renovar a frota de transporte de cargas.
Os recursos serão destinados a pessoas físicas e jurídicas do setor de transporte rodoviário de cargas, incluindo transportadores autônomos, cooperativas, empresários individuais e empresas.
A gestão financeira ficará a cargo do Ministério da Fazenda, com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuando como agente financeiro.
A MP 1328/25 está em vigor, mas precisa ser avaliada e aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei definitiva.
Condições para financiamento
Para caminhões novos, somente veículos de fabricação nacional poderão ser financiados.
No caso dos caminhões seminovos, o crédito será limitado a transportadores autônomos e cooperativas.
As linhas de crédito devem incluir critérios mínimos de conteúdo nacional e respeito à sustentabilidade ambiental, social e econômica, que serão detalhados pelo Poder Executivo.
A medida também possibilita condições especiais — como taxas, prazos e carência diferenciados — para quem entregar veículos antigos (fabricados há mais de 20 anos) ou optar por modelos mais eficientes e com menor impacto ambiental.
Quitação de dívidas rurais
Além disso, a MP permite utilizar créditos rurais para a quitação de operações realizadas entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025, inclusive aquelas renegociadas ou com prazos estendidos, desde que estejam em dia conforme as regras estabelecidas no texto.

