O governo federal lançou uma Medida Provisória (MP 1.314/2025) que permite aos produtores rurais renegociar suas dívidas, especialmente aqueles afetados por problemas climáticos. Essa medida usa recursos financeiros do Ministério da Fazenda e de instituições financeiras para criar linhas de crédito que ajudam a pagar ou diminuir as dívidas dos produtores.
A MP foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A iniciativa prevê a liberação de até R$ 12 bilhões vindos do Tesouro Nacional para apoiar a renegociação dessas dívidas rurais.
Produtores rurais e cooperativas que tiveram perdas em pelo menos duas safras entre julho de 2020 e junho de 2025 devido a condições climáticas adversas poderão acessar essa linha de crédito do Tesouro. O foco principal é ajudar pequenos e médios produtores rurais.
Podem ser renegociadas dívidas contratuais de financiamentos rurais, incluindo aquelas já prorrogadas ou renegociadas, dentro de programas como o Pronaf e o Pronamp, além de outras contratadas por produtores. Cédulas de Produto Rural (CPRs) também podem ser incluídas nessas renegociações.
Para participar, as dívidas precisam ter sido contraídas até 30 de junho de 2024 e estar em dia até essa data, mesmo que estejam em atraso no momento da publicação da MP, ou que tenham sido renegociadas até 31 de dezembro de 2027.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ficará responsável por administrar os recursos, podendo operar diretamente ou repassar o crédito a bancos habilitados. O Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá as regras, taxas e prazos dessas linhas de crédito.
A MP não permite o uso desses recursos para pagar dívidas feitas com fundos sociais do estado do Rio Grande do Sul em 2024.
Detalhes sobre os juros e prazos ainda serão definidos pelo CMN.