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terça-feira, 30/12/2025

Governo estende até 2027 regra mais simples para obter recursos no saneamento

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Brasília, 30 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que muda as regras para o fornecimento regionalizado dos serviços de saneamento básico e facilita o acesso a recursos do governo federal para esse setor. Publicado no Diário Oficial da União em 30 de maio, o decreto altera o Decreto 11 599/2023 e estende até 31 de dezembro de 2027 a suspensão de algumas exigências contidas na Lei 11 445/2007, conhecida como a Lei do Marco Legal do Saneamento Básico. Essas exigências expirariam em 31 de maio.

Com essa alteração, os critérios presentes nos incisos VII, VIII e IX do artigo 50 da Lei do Saneamento continuarão não sendo obrigatórios para os estados, municípios e prestadores privados que queiram liberar recursos ou obter financiamentos federais contratados até o final de 2027. Entre essas exigências estão a necessidade de organizar a prestação dos serviços de forma regionalizada e a criação de uma entidade que governe essa prestação de forma conjunta nos territórios.

Na prática, o decreto mantém condições facilitadas para que Estados, municípios e empresas prestadoras tenham acesso ao suporte técnico, financeiro e empréstimos federais, mesmo que ainda não cumpram completamente todas as regras do marco legal. Essa mudança já está em vigor.

Estadão Conteúdo

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