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sábado, 14/02/2026

Governo estabelece regras para uso da biometria em benefícios até 2027

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O Governo do Brasil publicou a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 36 que define as regras para a implementação gradual do cadastro biométrico nos benefícios sociais da Seguridade Social.

Essa medida está dentro do plano de modernização digital do governo e tem como objetivo aumentar a segurança dos programas sociais, com prazos até 31 de dezembro de 2027 para beneficiários atuais. A exigência da biometria foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2024, sendo regulamentada por decreto em julho de 2025. O intuito é garantir que os recursos públicos cheguem às pessoas certas e evitar fraudes.

Dos aproximadamente 68 milhões de beneficiários, 84% já possuem dados biométricos cadastrados em alguma base oficial. Até 31 de dezembro de 2027, serão aceitos cadastros biométricos realizados em bases como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e Identificação Civil Nacional, controlados pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Os prazos para uso da biometria variam de acordo com o benefício. Para pedir o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a biometria deve estar cadastrada até 30 de abril de 2026. Para renovar ou revisar o BPC, o prazo vai até 31 de dezembro de 2026. Depois dessas datas, só será aceita biometria vinculada à Carteira de Identidade Nacional (CIN), que será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2028.

O governo fará consultas automáticas nas bases para os beneficiários atuais. Somente os que não tiverem biometria cadastrada serão chamados para atualizar os dados, conforme o cronograma. A implantação será gradual, com avisos enviados durante a revisão dos benefícios, seguindo o calendário do Cadastro Único.

Quem estiver com o Cadastro Único desatualizado será notificado para fazer a atualização e a biometria. Beneficiários que já atualizaram ou ainda não possuem biometria receberão avisos específicos. Depois do aviso, o beneficiário ou responsável terá 90 dias para realizar o cadastro, preferencialmente usando a CIN.

Existem situações em que o cadastro biométrico poderá ser dispensado: pessoas com 80 anos ou mais, comprovado por documentos oficiais; migrantes, refugiados e apátridas com protocolo de refúgio; e beneficiários de áreas em emergência ou calamidade pública enquanto durar a situação.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Benefícios Assistenciais (SNBA), destaca que o processo será feito de forma organizada e gradual para garantir tempo suficiente para a regularização.

Com informações da Agência Brasil

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