A Justiça do Distrito Federal confirmou a decisão que obriga o governo local e a empresa Funn Entretenimento a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a um homem que sofreu uma queda em um buraco sem proteção no Parque da Cidade.
O acidente aconteceu durante um evento organizado pela Funn Entretenimento no parque. O homem caiu de cerca de três metros de altura enquanto caminhava em uma área sem iluminação, resultando em ferimentos que exigiram atendimento hospitalar.
O governo do DF defendeu-se dizendo que prestou os socorros necessários e que o homem saiu do hospital sem seguir as orientações médicas, enquanto a Funn Entretenimento não apresentou defesa.
Na primeira decisão, o 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF considerou que o governo e a empresa foram responsáveis pelo acidente, fixando a indenização em R$ 8 mil pelos danos morais ao homem.
O governo recorreu, alegando que não deveria ser responsabilizado diretamente e que a indenização não deveria ser paga, mas a decisão do Tribunal confirmou a responsabilidade do poder público, já que ele tem o dever de manter áreas públicas seguras, com iluminação e sinalização adequadas.
O tribunal também ressaltou que o fato de o espaço ter sido cedido para um evento privado não isenta o Estado de garantir a segurança das pessoas. Além disso, a empresa organizadora, que lucrou com o evento e controlou a entrada, também deveria zelar pela segurança dos participantes, não excluindo a responsabilidade do governo.
O buraco no parque, aberto e sem aviso, existia antes do evento e foi a causa direta do acidente, o que configura a responsabilidade compartilhada entre os réus. O atendimento dos Bombeiros e do SUS não elimina a responsabilidade do governo, e o fato de o homem ter saído do hospital sem autorização não influencia a decisão.
A decisão foi unânime entre os juízes.
