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quarta-feira, 05/11/2025




Governo do DF é condenado a indenizar servidora que sofreu tentativa de estupro no trabalho

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Caso ocorreu no Hospital Regional de Taguatinga; acusado era colega da vítima e foi condenado. Decisão é de segunda instância.

Hospital Regional de Taguatinga, no DF — Foto: Lúcio Bernardo Jr/Agência Brasília

A Justiça do Distrito Federal condenou o governo do DF a indenizar uma servidora que sofreu uma tentativa de estupro enquanto trabalhava no Hospital Regional de Taguatinga (HRT). O acusado era um colega da vítima, que foi condenado pelo crime, sem possibilidade de recurso, em 2019.

A decisão é de segunda instância, da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF. Os desembargadores fixaram o valor da indenização em R$ 40 mil. O processo corre em segredo de Justiça, e as informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do DF (TJDFT).

Em nota, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal informou que, no momento, “não tem nada a declarar”.

Plantão Noturno

De acordo com o tribunal, o servidor cometeu o crime durante o plantão noturno, quando a vítima também estava trabalhando. Um relatório médico juntado ao processo indicou que, após o fato, a mulher apresentou “quadro de insônia, choro fácil, dificuldade para se alimentar, ansiedade e pensamentos intrusivos recorrentes sobre o ocorrido”.

Em primeira instância, a Justiça já havia condenado o GDF a indenizar a servidora, também no valor de R$ 40 mil. O governo local recorreu, pedindo a redução do montante. No entanto, a decisão foi mantida integralmente em pelos desembargadores.

Ao analisar o caso, o relator do processo entendeu que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros”.

Ainda de acordo com o desembargador, o fato de o acusado já ter sido condenado pelo crime, sem possibilidade de recurso, confirma o direito à indenização. “Diante do trânsito em julgado da decisão condenatória do autor do fato [dano: violação da dignidade sexual da requerente], torna-se certo o dever de indenizar”, diz o voto do relator.




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