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domingo, 24/11/2024
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Governo divulga calendário de 3ª parcela do auxílio emergencial de R$ 600

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O pagamento começa a ser feito neste sábado, e o dinheiro será depositado nas contas da poupança digital para pagar contas, boletos e compras

Auxílio emergencial: governo estuda mais três parcelas (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Cada parcela de 600 reais custa cerca de 50 bilhões de reais para o governo. O escalonamento em parcelas de 500, 400 e 300 reais somaria um total de 100 bilhões de reais — ou seja, uma economia de 50 bilhões de reais em relação aos 150 bilhões que custaria a manutenção do benefício.

Calendários
O pagamento da terceira parcela do auxílio emergencial seguirá dois calendários (poupança social e saque). Veja abaixo:

Calendário do depósito na conta digital
Nascidos em janeiro/fevereiro: 27 de junho
Nascidos março/abril: 30 de junho
Nascidos em maio/junho: 1 de julho
Nascidos em julho/agosto: 2 de julho
Nascidos em setembro/outubro: 3 de julho
Nascidos em novembro/dezembro: 4 de julho
Saque em dinheiro
Nascidos em janeiro: 18 de julho
Nascidos em fevereiro: 25 de julho
Nascidos em março: 1 de agosto
Nascidos em abril: 8 de agosto
Nascidos em maio: 15 de agosto
Nascidos em junho: 29 de agosto
Nascidos em julho: 1 de setembro
Nascidos em agosto: 8 de setembro
Nascidos em setembro: 10 de setembro
Nascidos em outubro: 12 de setembro
Nascidos em novembro: 15 de setembro
Nascidos em dezembro: 19 de setembro
Quem tem direito a receber o auxílio emergencial?
É preciso cumprir algumas regras para ter direito ao benefício. São elas:

Trabalhadores por conta própria sem vínculo de emprego formal, ou seja, sem carteira assinada;
Ter mais de 18 anos e ter o nome no Cadastro Único (CadÚnico) do Ministério da Cidadania;
Ter renda mensal de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda mensal familiar de até três salários (3.135 reais). O auxílio será pago a até duas pessoas da mesma família;
Trabalhadores intermitentes, ou seja, aqueles que prestam serviço por horas, dias ou meses para mais de um empregador;
Neste último caso, o trabalhador deve estar inscrito no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) da Previdência Social, seguindo os critérios de renda acima;
Não receber outro tipo de benefício do governo, exceto Bolsa Família;
Mulheres chefes de família e mães adolescentes podem ganhar duas cotas do benefício, chegando a 1.200 reais. Para fazer jus ao auxílio financeiro emergencial, eles também precisam de seguir os critérios de renda;
Microempreendedores individuais (MEI). Para receber o auxílio é preciso atender o critério da renda estabelecido no projeto, além de estar inscrito na Previdência Social como contribuinte individual;
Demais trabalhadores informais que não estão inscritos no cadastros do governo e não contribuem para a Previdência Social. Estão nesse grupo vendedores ambulantes, diaristas, manicures, cabeleireiros e outras ocupações. Neste caso, será preciso fazer uma autodeclaração junto à Caixa Econômica Federal por meio de aplicativo Auxílio Emergencial. Há versões para celulares Android e iPhone.

 

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