30.5 C
Brasília
quarta-feira, 05/11/2025




Governo destina R$ 83,5 milhões para combater pragas e doenças em plantas e animais

Brasília
nuvens quebradas
30.5 ° C
31.7 °
30.5 °
43 %
2.6kmh
75 %
qua
30 °
qui
32 °
sex
30 °
sáb
28 °
dom
23 °

Em Brasília

O governo federal liberou um montante de R$ 83,5 milhões voltado ao Ministério da Agricultura e Pecuária para o enfrentamento de pragas e enfermidades que afetam tanto animais quanto plantas. Esse valor é quase o dobro do previsto para 2025 para o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, que atua em emergências agrícolas e animais.

Os fundos são direcionados a situações emergenciais declaradas pelo ministério, onde há risco de surgimento de surtos de doenças já erradicadas ou controladas no país.

Atualmente, esforços estão concentrados no combate à gripe aviária, principalmente nas regiões Sul e Sudeste, e à praga conhecida como vassoura-de-bruxa que afeta a mandioca em estados como Amapá e Pará, embora o recurso possa ser utilizado em todo o território nacional.

Estados também têm autonomia para declarar emergências agropecuárias. Um exemplo é o Rio Grande do Sul, que enfrenta a praga greening, uma doença bacteriana que prejudica a produção de frutas cítricas.

Distribuição dos Investimentos

  • R$ 45 milhões serão aplicados pela União em despesas correntes, incluindo aquisição de insumos, pesquisas e contratações.

Os créditos extraordinários são destinados a situações urgentes e permitem a utilização imediata dos recursos. Entretanto, o Congresso Nacional deve analisar a Medida Provisória (MP) em até 120 dias. Se aprovada, a MP se transforma em lei e mantém o financiamento disponível para o Executivo durante o ano. Se rejeitada, o valor só pode ser usado durante a vigência da medida provisória.

Entendendo a Tramitação das Medidas Provisórias

As medidas provisórias são instrumentos legais usados para responder rapidamente a questões emergenciais, necessitando posterior aprovação legislativa para continuidade de vigência e transformação em lei.




Veja Também