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quarta-feira, 10/09/2025

Governo define pagamento de ajuda para vítimas do vírus Zika

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O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceram regras para o pagamento de indenização e pensão para pessoas com deficiência permanente causada pela síndrome congênita ligada ao vírus Zika.

Publicado no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta nº 69 determina uma indenização de R$ 50 mil, que será corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde 2 de julho deste ano até o momento do pagamento.

O INSS também é obrigado a pagar às pessoas afetadas uma pensão especial, mensal e vitalícia, equivalente ao teto dos benefícios da Previdência Social, atualmente R$ 8.157,40.

Tanto a indenização quanto a pensão especial não terão cobrança de Imposto de Renda. A pensão pode ser acumulada com outras indenizações por dano moral previstas em lei e com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A condição de saúde será comprovada por laudo de junta médica analisado pela Perícia Médica Federal.

Essa medida está em conformidade com a Lei nº 15.156, que define a retroatividade da indenização a partir de 2 de julho deste ano. A lei foi aprovada após o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial ao Projeto de Lei 6.604/2023.

A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que autorize a União a implementar e conceder esses benefícios. O pedido foi analisado pelo ministro Flávio Dino, que decidiu que a União deve cumprir o que está estabelecido na Lei 15.156, beneficiando cerca de 3 mil crianças afetadas pelo vírus Zika.

Flávio Dino ressaltou na decisão a situação de vulnerabilidade social dessas famílias, reforçando que a medida não isenta os órgãos governamentais do cumprimento das regras fiscais.

O vírus Zika, transmitido pelo mosquito Aedes aegypti, causou um surto no Brasil entre 2015 e 2016, principalmente nos estados do Nordeste, ligando-se a casos de microcefalia e outras doenças neurológicas graves.

Em 2016, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou o surto uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional. Mesmo com a diminuição dos casos e da cobertura na mídia, as crianças com a síndrome congênita e suas famílias ainda precisam de cuidados especiais diariamente.

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