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quinta-feira, 21/11/2024
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Governo de SP devolverá valor do IPVA de quem teve carro roubado

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O reembolso é referente à restituição proporcional do IPVA e beneficia os proprietários que tinham pago o imposto quando ocorreu o crime

(Bloomberg/Andrew Harrer/Bloomberg News)

A Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento de São Paulo irá devolver o dinheiro do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de quem teve veículo roubado ou furtado em 2021. Serão devolvidos um total de 13.404.584,21. O reembolso é referente à restituição proporcional (IPVA) e beneficia os proprietários que tinham pago o imposto quando ocorreu o crime.

No total serão creditadas diferenças relativas a 31.550 veículos, distribuídas em quatro lotes liberados nos meses de abril e maio. O primeiro lote será liberado em 4 de abril para os proprietários que tiveram ocorrências registradas no 1º trimestre do ano passado.

O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação. O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda e Planejamento.

Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo. Após esse prazo a restituição deverá ser solicitada na Secretaria da Fazenda e Planejamento. O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.

Ocorrência Data da Liberação
1º trimestre de 2021 04/04/2022
2º trimestre de 2021 18/04/2022
3º trimestre de 2021 02/05/2022
4º trimestre de 2021 16/05/2022

Como consultar os valores de restituição

  • Acesse a área do IPVA no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento
  • Rolando a página acesse “Consultar restituição furto ou roubo” ou na barra à esquerda, clique no item Serviços e na lista apresentada clique no link “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado”
  • Informe o Renavam e o número do boletim de ocorrência.

Documentos necessários

 O valor da restituição deverá ser recebido em uma agência do banco do Brasil mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Pessoa física:

  • Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
  • Cédula de identidade original ou documento equivalente;

Pessoa jurídica:

  • Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
  •  Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral;
  •  Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário;

 Casos especiais (além dos documentos previstos) 

  • Representante legal – instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária;
  • Escritura pública ou alvará judicial. No ato da restituição o interessado assinará termo de quitação a ser arquivado na instituição bancária. A documentação relativa à restituição retida pela instituição bancária deverá ser arquivada pelo prazo de cinco anos.

Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específica para esse fim.

*Fica dispensada a apresentação de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV nos casos em que tenha sido furtado ou roubado juntamente com o veículo, desde que o fato conste no Boletim de Ocorrência (BO) expedido pela autoridade competente.

 Como obter a dispensa e restituição

 Passo 1

Registrar o Boletim de Ocorrência (BO)

  1. a) O Boletim de Ocorrência pode ser feito pela Internet, desde que a subtração do veículo não tenha se dado mediante uso de violência ou grave ameaça.
  2. b) Se houver violência ou grave ameaça, o registro do evento será feito em unidade policial.

 Passo 2

O Boletim de Ocorrência (BO) bloqueia o veículo no Detran.

 Passo 3

Procedimentos para restituição do IPVA:

Situação 1: Furto ou roubo ocorrido no mês de janeiro DEPOIS do pagamento integral do IPVA com desconto:

Se o veículo for furtado ou roubado no mês de janeiro, após o pagamento integral do IPVA de 2021 com desconto, a restituição corresponderá ao valor total pago. Todavia, ocorrendo recuperação do veículo, o proprietário estará sujeito ao IPVA do exercício proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano, devendo computar o mês da recuperação, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado, de modo que haverá redução do valor a restituir.

Situação 2: Furto ou roubo ocorrido APÓS o pagamento de alguma parcela do IPVA, por exemplo em março:

Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA (janeiro e fevereiro) e o furto ou roubo do veículo ocorrer em março, ele somente deve 2/12 do IPVA de 2021 e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses 2/12.

 Situação 3: Furto ou roubo ocorrido a partir do mês de abril DEPOIS do pagamento integral do IPVA de 2021:

Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente, e o furto ou roubo do veículo ocorrer em agosto, somente deve 7/12 do IPVA de 2021 e terá direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, receberá de volta 5/12 do valor pago do IPVA de 2021, caso o veículo não tenha sido recuperado até o final do ano passado.

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