O Projeto de Lei 1312/25, apresentado pelo Poder Executivo, permite que a Caixa Econômica Federal estabeleça a Fundação Caixa, uma entidade privada sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sediada no Distrito Federal, sem prazo determinado para sua existência.
Atualmente em avaliação na Câmara dos Deputados, se aprovado, o projeto especifica que a extinção da Fundação também deverá ser regulamentada por lei específica.
A principal missão da Fundação será promover a diminuição das desigualdades sociais, econômicas e regionais, além de incentivar o desenvolvimento sustentável e adaptável das cidades e biomas. Esse objetivo será alcançado por meio da implementação e apoio a ações, projetos e políticas públicas que assegurem o acesso justo e inclusivo à educação, assistência social, cultura, esporte, ciência, tecnologia e inovação.
Na justificativa, os ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Esther Dweck (Gestão e Inovação em Serviços Públicos) destacam que a Fundação Caixa poderá contribuir para a democratização das cidades e melhoria da qualidade de vida, por meio de iniciativas de inclusão social, sustentabilidade e gestão de políticas públicas.
Compromisso com o desenvolvimento sustentável
A criação da Fundação Caixa é motivada pela necessidade de ampliar a atuação social da Caixa, seguindo o exemplo de outras importantes instituições financeiras brasileiras, como a Fundação Bradesco, Fundação Banco do Brasil e Fundação Itaú.
Os ministros afirmam que a Fundação, ao não visar lucro, pretende ocupar espaços institucionais que a Caixa não alcança, mas que fazem parte de seu propósito de ser uma instituição financeira pública promotora da inclusão e do desenvolvimento sustentável.
Fontes de recursos
- Doação pela Caixa de parte do seu lucro, respeitando limites legais para benefícios fiscais, para garantir a execução dos projetos;
- Doações e contribuições do Grupo Caixa, incluindo suas subsidiárias;
- Bens móveis e imóveis recebidos de pessoas físicas e jurídicas;
- Captação de recursos nacionais e internacionais não reembolsáveis;
- Prestação de serviços à Caixa e suas empresas para custear despesas administrativas e viabilizar ações voltadas ao desenvolvimento socioambiental e climático.
Além disso, a Caixa poderá transferir recursos para cobrir eventuais déficits da Fundação em anos anteriores.
Gestão de pessoal
Os colaboradores da Fundação serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Está autorizada também a cessão de servidores e empregados públicos à Fundação, com reembolso dos custos pela Fundação aos órgãos de origem.
O estatuto social da Fundação estabelecerá sua estrutura e funcionamento, e os cargos de administração e direção serão ocupados por empregados ou dirigentes da Caixa, indicados pelo Conselho de Administração da instituição.
Etapas seguintes
O projeto seguirá para análise nas comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, deverá ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.