A Presidência da República lançou a Medida Provisória 1.332/2025, que estende por mais três anos o tempo dado à Secretaria do Patrimônio da União (SPU) para reconhecer terras públicas localizadas nas margens de rios e no litoral. Sem essa extensão, o prazo acabaria em 31 de dezembro de 2025.
Essa mudança modifica o Decreto-Lei 9.760/1946, que trata dos bens que pertencem à União. Saber onde ficam essas áreas é muito importante para que o governo federal possa usá-las corretamente, alugá-las, fiscalizá-las, proteger zonas que são importantes para o meio ambiente e garantir que as pessoas tenham acesso a praias e margens de rios.
Em 2017, o Congresso Nacional aprovou a Lei de Regularização Fundiária, que estabeleceu 2025 como o limite para concluir essa tarefa. Naquela época, estima-se que apenas 1% das margens dos rios federais navegáveis estavam devidamente marcadas, enquanto no litoral o número era de 23,3% para terrenos de marinha e áreas adicionadas, como aterros.
Os terrenos de marinha incluem as áreas costeiras que cercam ilhas, rios e lagoas, numa faixa de 33 metros desde a linha de preamar médio de 1831. O processo começa com a identificação da área, depois sua demarcação e, por fim, a declaração oficial de domínio, que invalida registros imobiliários anteriores.
A Medida Provisória começou a valer imediatamente e terá uma duração inicial de 60 dias após o recesso do Congresso, podendo ser estendida por mais 60 dias.

