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quinta-feira, 26/06/2025




Governo atualiza as regras do BPC

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Em Brasília

O decreto publicado em 26 de junho atualiza as condições para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

Agora, têm direito ao benefício as famílias cuja renda mensal bruta seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, ampliando a regra anterior que considerava apenas rendas menores que 1/4 do mínimo.

Foram também atualizados os rendimentos que não contam como renda mensal. São excluídos:

  • Valores recebidos como auxílio financeiro ou indenização devido a rompimento e colapso de barragens;
  • O BPC pago a outro membro da família;
  • Outro benefício previdenciário de até um salário mínimo concedido a idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência;
  • O auxílio-inclusão recebido por qualquer integrante da família, assim como a remuneração desse beneficiário.

O decreto proíbe a acumulação do BPC com outros benefícios da Seguridade Social, incluindo o seguro-desemprego, exceto aqueles destinados à assistência médica e pensões especiais indenizatórias. Estão também fora dessa proibição auxílios recebidos em programas que asseguram acesso à renda básica.

Outra novidade refere-se à necessidade de manter o cadastro atualizado: as informações do Cadastro Único devem ser atualizadas a cada 24 meses.

Sobre a biometria, o decreto determina que a concessão do benefício depende do registro biométrico do beneficiário ou responsável em bases de dados oficiais, além da inscrição prévia no CPF e no Cadastro Único.

O prazo para revisão dos benefícios, antes fixado em dois anos, foi flexibilizado. Agora, o BPC será revisado periodicamente para verificar se o beneficiário continua atendendo aos critérios previstos em lei, sem um prazo específico.

Por fim, o texto estabelece procedimentos para notificar os beneficiários que tiverem o benefício suspenso, garantindo comunicação adequada quanto às mudanças no seu status.




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