O decreto publicado em 26 de junho atualiza as condições para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
Agora, têm direito ao benefício as famílias cuja renda mensal bruta seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, ampliando a regra anterior que considerava apenas rendas menores que 1/4 do mínimo.
Foram também atualizados os rendimentos que não contam como renda mensal. São excluídos:
- Valores recebidos como auxílio financeiro ou indenização devido a rompimento e colapso de barragens;
- O BPC pago a outro membro da família;
- Outro benefício previdenciário de até um salário mínimo concedido a idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência;
- O auxílio-inclusão recebido por qualquer integrante da família, assim como a remuneração desse beneficiário.
O decreto proíbe a acumulação do BPC com outros benefícios da Seguridade Social, incluindo o seguro-desemprego, exceto aqueles destinados à assistência médica e pensões especiais indenizatórias. Estão também fora dessa proibição auxílios recebidos em programas que asseguram acesso à renda básica.
Outra novidade refere-se à necessidade de manter o cadastro atualizado: as informações do Cadastro Único devem ser atualizadas a cada 24 meses.
Sobre a biometria, o decreto determina que a concessão do benefício depende do registro biométrico do beneficiário ou responsável em bases de dados oficiais, além da inscrição prévia no CPF e no Cadastro Único.
O prazo para revisão dos benefícios, antes fixado em dois anos, foi flexibilizado. Agora, o BPC será revisado periodicamente para verificar se o beneficiário continua atendendo aos critérios previstos em lei, sem um prazo específico.
Por fim, o texto estabelece procedimentos para notificar os beneficiários que tiverem o benefício suspenso, garantindo comunicação adequada quanto às mudanças no seu status.