O Executivo oficializou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026, estabelecendo uma meta de superávit primário de R$ 34,3 bilhões nas contas públicas. Diferentemente dos anos anteriores, com metas de déficit zero, o cumprimento será considerado satisfatório se variar entre zero e R$ 68,5 bilhões.
A LDO define os parâmetros para a elaboração e execução dos orçamentos anuais e, neste ano, incorporou uma norma aprovada pelo Congresso que obriga a execução de 65% das emendas parlamentares individuais e de bancadas estaduais já no primeiro semestre. Esta medida visa evitar restrições no repasse de recursos em ano eleitoral, abrangendo emendas de transferência direta, fundos de saúde e assistência social.
O governo sancionou a lei vetando 27 artigos, destacando aspectos relacionados ao período eleitoral. Entre eles, rejeitou a proposta parlamentar que permitia a doação de bens e valores com encargos próximos às eleições, em desacordo com as regras da legislação eleitoral que proíbe transferências voluntárias em determinados períodos.
Também foram vetados dispositivos que aumentavam a correção do fundo partidário, justificando-se que tal medida poderia comprometer os limites fiscais e reduzir os recursos destinados à Justiça Eleitoral.
Outros vetos importantes
- Programação específica para despesas com educação de pessoas com altas habilidades e programas socioemocionais, vetada por dificultar remanejamentos orçamentários.
- Dispositivos que concediam à União competência para custear rodovias estaduais e municipais e malha hidroviária, contrariando a delimitação das competências federais.
- Prioridade para programas federais como Minha Casa, Minha Vida em regiões de alta demanda pública, considerada uma prioridade adicional sem metas claras.
- Permissão para uso de emendas parlamentares em custeio de transporte público, ampliando as competências federais.
- Execução de emendas sem licença ambiental e projeto de engenharia, o que foi considerado inadequado por serem condições prévias exigidas.
- Divisão de emendas de bancada abaixo de 10% do total, contrariando legislação complementar vigente.
- Recursos para municípios inadimplentes com até 65 mil habitantes, rejeitados para assegurar a responsabilização fiscal.
- Reajustes nos tetos de repasses para a saúde condicionados à comprovação de demanda reprimida, vetados por gerarem incertezas.
- Limites mínimos para obras e serviços mediante emendas parlamentares, cuja fixação é prerrogativa do Executivo.
- Regras para restos a pagar beneficiando credores diferentes ou uso em novas licitações, incompatíveis com normas legais.
- Ampliação de despesas não sujeitas ao contingenciamento, que poderia reduzir a flexibilidade orçamentária.
Os vetos sofrerão análise pelo Plenário do Congresso Nacional e poderão ser mantidos ou revogados. Essa decisão definirá o formato final da LDO para o próximo ano.

