JÚLIA GALVÃO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
O governo federal vai liberar, a partir de segunda-feira (29), um novo saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para os trabalhadores que escolheram o saque-aniversário e foram dispensados sem justa causa.
Nesse dia, começará o pagamento da primeira parcela, de até R$ 1.800, e essa etapa deve terminar até terça-feira (30). A segunda parcela, para valores maiores, será paga até 12 de fevereiro. Essa medida deve beneficiar cerca de 14,1 milhões de pessoas, com custo estimado em R$ 7,8 bilhões, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A maior parte dos trabalhadores, cerca de 87%, receberá o dinheiro diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Já os 13% sem conta cadastrada poderão sacar o valor em caixas eletrônicos da Caixa, casas lotéricas ou pontos Caixa Aqui.
Entre os 14,1 milhões de beneficiados, alguns têm saldo comprometido com empréstimos e, portanto, não poderão receber o valor total. Outros estão com saldo totalmente comprometido e não terão valores para sacar. É possível consultar o saldo pelo aplicativo do FGTS.
Desde 2020, o saque-aniversário liberou cerca de R$ 192 bilhões do FGTS, dos quais 40% foram pagos aos trabalhadores e 60% destinados aos bancos, que adiantaram valores por meio de empréstimos. Atualmente, aproximadamente 40 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, e 28,4 milhões têm empréstimos ativos nessa modalidade.
Como é a divisão das parcelas?
A primeira parcela, em dezembro, vai liberar R$ 3,9 bilhões, com pagamento de até R$ 1.800 conforme saldo disponível em cada conta vinculada. O valor será creditado automaticamente na conta indicada no aplicativo do FGTS.
A segunda parcela, prevista para fevereiro, também vai liberar R$ 3,9 bilhões correspondentes ao saldo restante para quem tinha valor maior que R$ 1.800 para receber. Essa parte será paga até 12 de fevereiro, conforme calendário divulgado pela Caixa Econômica Federal.
Quem pode sacar?
Tem direito ao saque o trabalhador que adotou o saque-aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, e que possua saldo disponível na conta do FGTS relacionada ao contrato.
O saque será liberado quando a rescisão ocorreu por:
- Demissão sem justa causa
- Demissão indireta, culpa recíproca ou força maior
- Rescisão por falência, falecimento do empregador, ou nulidade do contrato
- Extinção normal de contrato a termo, incluindo temporários
- Suspensão total do trabalho avulso
Quem não pode sacar?
Desde 23 de dezembro, quem optou ou optar pelo saque-aniversário e for demitido não poderá acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido.
Preciso sair do saque-aniversário para sacar?
Não. O trabalhador pode continuar no saque-aniversário. Porém, após 23 de dezembro de 2025, quem estiver nessa modalidade e for demitido terá seus saldos retidos, podendo sacar apenas a multa rescisória.
Saldo comprometido com empréstimo: posso sacar o que sobrou?
Sim, você pode sacar o saldo disponível que não está comprometido com empréstimos bancários. Se todo o saldo estiver comprometido, não haverá valor para saque.
Já estou empregado em outro trabalho. Posso sacar?
Sim, o trabalhador pode sacar os valores referentes ao contrato do qual foi demitido dentro do período da opção pelo saque-aniversário, mesmo que já tenha outro emprego.
Não tenho conta cadastrada. Como recebo?
Quem não cadastrou conta bancária pode sacar em terminais de autoatendimento da Caixa, casas lotéricas e Caixa Aqui usando o cartão cidadão e senha. Sem o cartão, é possível sacar até R$ 1.500 somente com senha cidadão, com opção de saque por biometria até R$ 3.000.
Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador
Nesses casos, o trabalhador tem direito a sacar 80% do saldo disponível.
Para consultar direitos, use:
- Agências da Caixa
- Telefone 0800 726 0207, opção 4 “FGTS”
- App FGTS, opção “Informações Úteis”
Como saber quanto vou receber?
O extrato do FGTS pode ser consultado pelo aplicativo, e os valores liberados aparecem com códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.
Como funciona o saque-aniversário?
Quem escolhe essa modalidade recebe um saque anual no mês do aniversário. O trabalhador mantém direito de usar o FGTS para aposentadoria, compra da casa própria ou financiamento habitacional. Se demitido sem justa causa, só poderá sacar a multa rescisória de 40%.

