Balneário Barra do Sul (SC) é uma cidade conhecida por suas praias e turismo local. Recentemente, a Presidência da República publicou uma medida provisória que estende por mais três anos o prazo para que a União identifique as terras de sua propriedade situadas às margens de rios e nas áreas litorâneas.
Publicado no Diário Oficial da União em 30 de abril de 2025, o novo prazo substitui a data que venceria em 31 de abril do mesmo ano. A medida modifica o Decreto-Lei 9.760/46, que regula os bens da União, e concede mais tempo para que a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) finalize a demarcação dessas áreas.
Por que a demarcação é importante
A identificação oficial dessas terras permite que a União administre, alugue e fiscalize corretamente esses imóveis, conforme a legislação vigente. Além disso, esse processo é essencial para proteger áreas ambientalmente sensíveis e assegurar o uso público das praias e das margens dos rios.
Em 2017, o Congresso Nacional aprovou uma medida provisória que resultou na Lei da Regularização Fundiária, estabelecendo 2025 como o prazo final para essa identificação. Na época, a União estimava que somente 1% das margens dos rios federais navegáveis estavam devidamente demarcadas. No litoral, esse índice era de 23,3% dos terrenos de marinha e áreas anexas, como aterros.
O que são terrenos de marinha
Terrenos de marinha são faixas de terra de 33 metros localizadas ao longo da costa, em ilhas, e nas margens de rios e lagoas, contadas a partir da linha da maré cheia média de 1831. A demarcação ocorre após a identificação e antes do reconhecimento formal de que o imóvel é da União. Após esse reconhecimento, registros imobiliários anteriores geralmente são considerados inválidos.
A medida provisória tem validade inicial de 60 dias após o fim do recesso parlamentar, podendo ser prorrogada por igual período.
Sobre a tramitação de medidas provisórias
Medidas provisórias são atos normativos adotados pelo Executivo que têm vigência imediata, mas precisam ser aprovados pelo Legislativo para se tornarem leis permanentes. Elas possuem um prazo inicial para votação e podem ser prorrogadas se necessário, garantindo agilidade na implementação de normas consideradas urgentes pelo governo.

