O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou um decreto que estende o prazo para que os Estados possam negociar a venda de seus ativos dentro do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). A nova regra permite que essa negociação seja concluída até o final de 2026, dando mais tempo para os governos estaduais que têm mostrado baixa participação.
O decreto também flexibiliza a exigência do laudo de avaliação dos ativos que será usado nas negociações. Antes, apenas o BNDES poderia fazer essa avaliação, mas agora empresas independentes com experiência comprovada também podem realizar esse trabalho, desde que o valor avaliado seja igual ou superior ao ativo.
Além disso, a falta de aprovação das leis estaduais para a transferência dos ativos ou a ausência do laudo de avaliação não impede o Estado de aderir ao programa.
O decreto detalha ainda medidas para controlar os gastos públicos dos Estados que aderirem ao Propag e que recebam benefícios como suspensão ou redução do pagamento da dívida. Esses Estados terão um prazo de até doze meses para limitar o aumento das despesas, de acordo com a variação do índice de preços ao consumidor (IPCA) ou outro índice que venha a substituí-lo, mais uma parte do crescimento real da receita.
Esse conjunto de medidas visa facilitar e dar mais flexibilidade para que os Estados possam negociar seus ativos e cumprir seus compromissos financeiros.
Estadão Conteúdo