O Ministério da Previdência Social juntamente com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estenderam o período para concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, por meio de análise documental. Agora, o tempo máximo desse benefício passa a ser de 60 dias, conforme alteração da medida provisória (MP) de 11 de junho.
A portaria conjunta estabelece que os beneficiários, ainda que os períodos não sejam consecutivos, não podem ultrapassar a soma de 60 dias na duração total dos respectivos auxílios. O documento, publicado no dia 18, tem caráter temporário e vale por 120 dias.
Anteriormente, a medida provisória limitava o benefício a 30 dias, enquanto antes disso a duração máxima era de 180 dias. A MP visava ajustar a medida diante da revogação do decreto do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que causou insatisfação em vários setores econômicos e políticos.
Atestmed
O pedido para obter o auxílio por incapacidade temporária por meio da análise documental é denominado Atestmed. Essa modalidade busca facilitar o acesso ao benefício de forma mais ágil, sem a necessidade de passar pela perícia médica presencial.
De acordo com o Ministério da Previdência Social, não existe restrição por região nem tempo mínimo para marcar a perícia médica. Qualquer segurado pode solicitar essa forma de benefício, inclusive aqueles que já têm a perícia presencial agendada.
Se não for possível conceder o benefício com base na documentação médica ou odontológica apresentada, o cidadão será orientado a agendar uma perícia presencial. O benefício não será negado somente com base na análise documental.