O governo anunciou nesta segunda-feira (28/9) a prorrogação dos prazos para adesão ao Simples Nacional e para a escolha do modelo de pagamento dos novos tributos da Reforma Tributária: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que entram em vigor a partir de 2027.
O prazo para optar pelo Simples foi estendido até 15 de outubro de 2026. Além disso, o prazo para decidir sobre o recolhimento do IBS e CBS também foi prolongado para o final de outubro de 2026.
Essas mudanças fazem parte da implementação da Reforma Tributária aprovada em 2023, que substitui impostos como PIS/Cofins, ICMS e ISS por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será dividido entre União, estados e municípios.
Com a nova regra, as empresas do Simples Nacional terão duas opções. No modelo tradicional, os tributos continuam pagos pela guia única (DAS). No modelo híbrido, os impostos IBS e CBS serão recolhidos separadamente, conforme regras do regime geral, o que permite o uso de créditos tributários em toda a cadeia produtiva.
Empresas que vendem para outras empresas podem se beneficiar do modelo híbrido, pois seus clientes poderão aproveitar créditos fiscais. Já empresas que atuam diretamente com o consumidor final tendem a preferir o modelo tradicional pela facilidade de operação.
As empresas poderão revisar suas escolhas entre novembro e dezembro de 2026, antes da cobrança começar em 2027. O Microempreendedor Individual (MEI) não será afetado e continuará com sua tributação simplificada e valores fixos mensais.
A mudança para o novo sistema de tributação será gradual, com ambos os sistemas funcionando ao mesmo tempo até 2032.
Principais prazos:
- Opção pelo Simples: 1º de setembro a 15 de outubro;
- Regularização para entrar no Simples: até 30 de outubro;
- Escolha do regime do IBS e CBS: 1º de setembro a 30 de outubro;
- Cancelamento da opção: 3 de novembro a 20 de dezembro.
