A Medida Provisória (MP) 1305/25, divulgada em edição extra do Diário Oficial da União nesta segunda-feira (14), elimina a cobrança pela inspeção dos taxímetros, que era exigida tanto na aquisição quanto nas manutenções regulares do equipamento.
A MP tem efeito imediato, mas necessita aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em até 120 dias para se transformar em lei.
Inspeção obrigatória sem custo
De acordo com a Lei 12.468/11, a verificação dos taxímetros deve ser realizada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), agora sem custos para os motoristas.
Além de eliminar a taxa de R$ 52 por inspeção, a MP prolonga o intervalo entre as vistorias periódicas, que antes ocorria anualmente e agora passa a ser realizada a cada dois anos. A primeira verificação permanece sob responsabilidade do fabricante ou importador, enquanto as verificações seguintes ficam a cargo do proprietário do veículo.
Idealizada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a mudança deve proporcionar uma economia anual aproximada de R$ 9 milhões para cerca de 300 mil profissionais de táxi no país.