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quinta-feira, 26/06/2025




Governadores propõem novo IPVA para jatinhos e iates

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EDUARDO CUCOLO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Como parte da reforma tributária, foi enviado ao Congresso Nacional um projeto que define novas regras para o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), incluindo a tributação de jatinhos e iates.

O projeto de lei complementar 138/2025 foi elaborado pelo Comsefaz, o comitê dos secretários estaduais de fazenda, e apresentado pela senadora Augusta Brito (PT-CE) em 25 de abril.

O texto estabelece normas gerais para o imposto com o objetivo de eliminar conflitos sobre qual estado tem competência para tributar esses bens, além de acabar com a ‘guerra fiscal’ do IPVA entre os estados.

A proposta também visa impedir que donos de veículos de alto valor ou frotas de caminhões e carros registrem seus veículos apenas em estados com alíquotas menores.

Para veículos terrestres, a competência tributária continua ligada ao local de registro e licenciamento. No caso de aeronaves e embarcações, o imposto será cobrado no estado onde o proprietário reside.

A senadora ressaltou que essas medidas evitam registros em paraísos fiscais estaduais e proporcionam segurança jurídica, encerrando disputas federativas que poderiam sobrecarregar o Judiciário.

As regras específicas, como as alíquotas, continuam sendo definidas pelos estados, variando conforme a localidade.

O Comsefaz busca apoio dos senadores para aprovação do projeto. O presidente do comitê, Flávio César Mendes de Oliveira, afirmou que a falta de uma legislação unificada afeta a arrecadação dos estados e, consequentemente, a qualidade dos serviços públicos oferecidos.

Uma das distorções abordadas é a ausência de tributação para veículos de luxo, como jatinhos, iates e grandes embarcações.

A emenda constitucional da reforma tributária, promulgada em dezembro de 2023, esclareceu que o IPVA incide sobre veículos aquáticos e aéreos. Agora, o PLP 138/2025 regula essa incidência.

Entretanto, alguns bens continuam isentos, como aeronaves agrícolas e de empresas aéreas, embarcações que prestam serviços aquaviários, além de barcos utilizados na pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência. Também não haverá imposto para tratores, máquinas agrícolas e plataformas de petróleo.

Estudo de 2020 do sindicato dos auditores da Receita Federal estimou um aumento de 10% na arrecadação do IPVA com essa ampliação da base tributária, sendo cerca de 90% desse aumento proveniente das embarcações e 10% de aeronaves a jato, turboélice e helicópteros.

STF e a Cobrança Sobre Jatinhos

Antes da reforma de 2023, a Constituição só mencionava a cobrança do IPVA para proprietários de veículos automotores, sem especificar tipos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) interpretou que o imposto se aplicava apenas a veículos terrestres, barrando a cobrança sobre outros tipos, como jatinhos, tentada por estados como Rio de Janeiro, São Paulo e Amazonas em décadas recentes.

Segundo o STF, o IPVA substituiu a antiga Taxa Rodoviária Única (TRU), que tradicionalmente não incluía aeronaves e embarcações no pagamento. O objetivo era dividir receitas entre estados e municípios, não ampliar a base do imposto.

O tribunal considerou ainda que a competência para tributar veículos aéreos ou aquáticos não é dos estados, já que o licenciamento desses veículos é federal.

O IPVA é arrecadado pelos estados e dividido com os municípios. A inclusão dos veículos aéreos e aquáticos na reforma tributária foi uma demanda de governadores e prefeitos.

O projeto introduz novos métodos de fiscalização, exigindo a troca de informações entre as secretarias estaduais de fazenda e órgãos federais como a Marinha, Força Aérea e ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).

Imposto Seletivo

A reforma permite ainda a aplicação de uma tributação extra no momento da compra de veículos, embarcações e aeronaves, chamada Imposto Seletivo, que incide sobre produtos que causam danos à saúde ou ao meio ambiente.

As alíquotas do imposto seletivo serão definidas pelo Congresso, considerando fatores como potência, eficiência energética, reciclabilidade, densidade tecnológica e emissão de carbono para veículos terrestres.

No caso de aeronaves e embarcações, a tributação poderá considerar critérios ambientais, possibilitando alíquota zero para modelos com emissão zero de dióxido de carbono ou alta eficiência ambiental e energética.




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