O governador Mauro Mendes, de Mato Grosso, expressou sua insatisfação com os decretos recentes assinados pelo presidente Lula durante a COP30, que oficializam a demarcação de novas terras indígenas no estado. No mesmo dia da assinatura, Mendes comunicou que o governo estadual irá recorrer à Justiça para contestar a decisão.
Segundo o governador, a expansão de uma das reservas viola o artigo 13 da Lei 14.701, que impede o aumento das terras indígenas já estabelecidas. Ele ressaltou que a terra Manoki, anteriormente delimitada para 46 mil hectares, foi ampliada para cerca de 250 mil hectares.
Além disso, Mendes apontou que as novas demarcações das áreas Uirapuru, com 21,6 mil hectares, e Estação Parecis, de 2,1 mil hectares, estão situadas em regiões importantes para a produção agrícola.
Ele afirmou: “Determinei à Procuradoria-Geral do Estado que ingresse imediatamente com ação judicial para impedir essa ilegalidade. Não estamos questionando o direito dos povos indígenas, que é legítimo, mas sim um decreto que desrespeita a legislação, gera insegurança jurídica e ameaça a segurança de moradores e produtores dessas regiões.”
Mauro Mendes destacou também que Mato Grosso conta atualmente com 73 terras indígenas legitimamente demarcadas, totalizando 15 milhões de hectares, o que corresponde a 16% da área do estado. Ele ressaltou que o estado preserva, produz e cumpre a lei, e defendeu que avanços reais só serão alcançados por meio do diálogo e respeito mútuo.
Na terça-feira, o governo federal aprovou decretos que oficializam administrativamente as demarcações das terras indígenas Manoki, Uirapuru, Estação Parecis e Kaxuyana-Tunayana, localizadas nos estados do Pará, Amazonas e Mato Grosso. Essas demarcações somam aproximadamente 2,45 milhões de hectares, elevando para 20 o número de territórios homologados desde o início do governo Lula em 2023.
O presidente assinou os documentos durante um evento paralelo à COP30, que acontece em Belém (PA), baseado em estudos técnicos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), órgão responsável pela demarcação das terras dos povos originários.
Os decretos garantem às comunidades o direito à posse permanente das áreas que tradicionalmente ocupam. Conforme informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Ministério dos Povos Indígenas, as terras demarcadas são habitadas por 854 pessoas pertencentes às comunidades Kaxuyana-Tunayana, Kaxuyana, Tunayana, Kahyana, Katuena, Mawayana, Tikiyana, Xereu-Hixkaryana, Xereu-Katuena, assim como pelos povos indígenas Paresí, Irantxe-Manoki e diferentes grupos isolados.
