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quinta-feira, 04/12/2025

Gilmar nega pedido para revisar decisão sobre impeachment

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Em Brasília

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes recusou, nesta quinta-feira (4/12), a solicitação da Advocacia-Geral da União (AGU) para rever a decisão que suspendeu diversas partes da Lei do Impeachment relacionadas aos ministros do Supremo.

Gilmar explicou que o recurso apresentado pelo advogado-geral, Jorge Messias — nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para um cargo no STF — para tentar anular a liminar não se enquadra no chamado “pedido de reconsideração”. O ministro mais antigo do Supremo afirmou que o requerimento é claramente inadequado.

“Nesse contexto, fica claro que o sistema jurídico brasileiro não prevê o chamado pedido de reconsideração. Na prática, trata-se de um procedimento informal, sem base legal, incapaz de produzir os efeitos típicos dos recursos, como suspender ou interromper prazos processuais, impedir a preclusão ou impor ao magistrado a obrigação de reavaliar a decisão”, afirmou Gilmar.

O ministro destacou que sua decisão liminar revela a existência de dispositivos na lei do impeachment que comprometem a independência do Judiciário e conflitam com a Constituição.

Gilmar enfatizou que não há fundamento para modificar ou suspender a liminar — que, entre outras medidas, limita o direito de apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte apenas à Procuradoria-Geral da República (PGR).

“Assim, considero que a medida liminar, além de estar firmemente amparada na Constituição Federal, é essencial para cessar uma situação claramente incompatível com o texto constitucional”, escreveu. “Portanto, não existem motivos para alterar os termos da decisão anterior, tampouco para suspender seus efeitos”, completou o ministro.

A análise definitiva do caso ocorrerá no Plenário Virtual do STF entre 12 e 19 de dezembro, quando os ministros votarão para confirmar ou não a liminar.

Pedido

Em parecer enviado ao STF, conforme revelado pela coluna do Metrópoles Paulo Capelli, Messias solicitou que Gilmar reconsiderasse a medida até que o julgamento final fosse realizado pelo plenário.

No documento, a AGU sustenta que a legitimidade popular para apresentar denúncias não ameaça a independência do Judiciário.

“O controle do exercício do poder pelos cidadãos decorre da soberania popular prevista no artigo 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, que estabelece que: todo o poder emana do povo”, diz o trecho.

A manifestação também defende respeito à autonomia política do legislador. “Aceitar tal pedido significaria uma atuação do Supremo como uma espécie de legislador substituto, o que não é permitido pelo ordenamento legal, sob risco de violar o princípio da separação dos Poderes”, explica o documento.

Messias cita ainda informações fornecidas pelo Senado nos processos para reforçar que existem mecanismos internos jurídicos e políticos naquela Casa capazes de filtrar a admissibilidade de denúncias de iniciativa popular. Assim, a possibilidade de qualquer cidadão apresentar denúncia ao Senado não geraria risco de processos de impeachment sem fundamentos.

A AGU sugere que ajustes na redação da Lei do Impeachment poderiam garantir maior representatividade e clareza sobre os requisitos para justificativa das denúncias feitas por cidadãos. Como exemplo, menciona o Projeto de Lei do Senado nº 1.388/2023, que define quem pode apresentar denúncias por crime de responsabilidade, exige elementos mínimos indicativos na acusação e determina que as denúncias populares cumpram os critérios para iniciativa legislativa.

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