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quinta-feira, 04/12/2025

Gilmar nega pedido para rever decisão sobre impeachment

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O ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF) recusou, nesta quinta-feira (4/12), a solicitação da Advocacia-Geral da União (AGU) para rever a decisão que suspendeu vários pontos da Lei do Impeachment relacionados aos ministros do Supremo.

Gilmar Mendes destacou que o meio utilizado pelo advogado-geral Jorge Messias — indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para uma vaga no STF — para tentar modificar a decisão provisória não se enquadra como um “pedido de reconsideração”. O decano do Supremo explicou que o pedido é “manifestamente inadequado”.

“Fica claro que o sistema jurídico brasileiro não contempla o pedido de reconsideração. Trata-se de um procedimento informal, sem previsão legal, que não gera efeitos típicos dos recursos, como suspensão ou interrupção de prazos processuais, impedimento da preclusão ou a obrigação do magistrado de rever a decisão”, escreveu o ministro.

Ele continuou afirmando que sua decisão cautelar evidencia a existência de artigos na lei do impeachment que prejudicam a independência judicial e são incompatíveis com a Constituição.

Além disso, Gilmar Mendes ressaltou que não existem motivos para modificar ou suspender a medida cautelar — que, entre outros pontos, limita a possibilidade de pedidos de impeachment contra ministros da Corte apenas à Procuradoria-Geral da República (PGR).

“Assim, considero que a medida cautelar concedida, além de estar em conformidade com a Constituição Federal, é essencial para interromper uma situação claramente incompatível com o texto constitucional”, escreveu. “Não há razões para alterar ou suspender os efeitos da decisão já tomada”, completou o ministro.

A análise do caso será feita pelo Plenário Virtual do STF entre os dias 12 e 19 de dezembro, quando os ministros decidirão se mantêm ou revogam a decisão liminar.

Pedido da AGU

Em parecer enviado ao STF pela AGU, conforme revelou a coluna do Metrópoles Paulo Capelli, Jorge Messias solicitou a revisão da medida pelo ministro Gilmar Mendes até que o julgamento final fosse realizado pelo plenário.

No documento, a AGU argumenta que a legitimidade popular para apresentar denúncias não coloca em risco a independência do Poder Judiciário.

“O controle do poder pelo povo decorre da soberania popular prevista no artigo 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, que estabelece: todo poder emana do povo”, afirma o texto.

A manifestação também defende que o legislador tenha margem para discrição política. “Aceitar tal pedido faria o Supremo atuar como um legislador substituto, algo não previsto no sistema jurídico brasileiro, o que violaria a separação dos Poderes”, diz o documento.

Jorge Messias também mencionou informações do Senado Federal para mostrar que existem mecanismos jurídicos e políticos internos capazes de filtrar denúncias populares, garantindo que qualquer cidadão que apresente denúncia ao Senado não iniciará processos de impeachment sem fundamentos.

A AGU sugere ainda que modificações no texto da Lei do Impeachment poderiam melhorar a representatividade e deixar mais claro os requisitos para justificativa das denúncias feitas por cidadãos. Como exemplo, cita o Projeto de Lei do Senado nº 1.388/2023, que estabelece quem pode apresentar denúncias por crime de responsabilidade, define que a acusação deve conter provas mínimas e que as denúncias feitas pela população atendam os requisitos para iniciativa legislativa popular.

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