O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a validade de um trecho da Lei 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional, que trata do marco temporal para a delimitação de terras indígenas. O Congresso havia fixado como critério a presença dos povos indígenas nas terras em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição, mas o tema voltou a ser analisado pelo STF.
Após ampla discussão, Gilmar Mendes, relator de quatro ações sobre o tema, pediu que o julgamento fosse realizado em plenário virtual, que teve início em 15/12 e segue até 18/12.
O ministro considerou inconstitucional o trecho da Lei nº 14.701/2023 que institui a tese do marco temporal, propondo ainda que a União tenha um prazo máximo de 10 anos para finalizar todos os processos de demarcação pendentes, visando corrigir atrasos que já duram mais de três décadas.
“Mais de 35 anos após a Constituição, já passou o tempo para resolver essa questão. Agora cabe ao Poder Executivo finalizar o processo de forma definitiva num prazo claro e razoável”, afirmou Gilmar Mendes.
Marco Temporal
A tese do marco temporal determina que os povos indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988. Em setembro de 2023, o STF declarou inconstitucional a aplicação dessa tese para a demarcação de terras indígenas.
No seu voto, Gilmar Mendes reforça que a lei é desproporcional, prejudica a segurança jurídica e impõe requisitos difíceis para as comunidades indígenas, que muitas vezes não possuem documentação formal de ocupação.
Segundo o ministro, a sociedade precisa superar feridas históricas que permanecem abertas e assumir uma postura republicana e humanitária para garantir salvaguardas que conduzam o debate sem a necessidade do marco temporal, que é de difícil comprovação para comunidades que sofreram retiradas forçadas, violência e perseguição.
Histórico da Discussão
A discussão sobre o marco temporal no STF começou em 2009 durante o julgamento da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Em 2019, o tema voltou à tona em uma ação de reintegração de posse contra o povo Xokleng, em Santa Catarina, que envolve também os povos Guarani e Kaingang.
No último ano, Gilmar Mendes promoveu audiências de conciliação para buscar um acordo sobre o assunto, liberando os processos para julgamento recentemente.
