O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira (4/12) que sua decisão de limitar a Procuradoria-Geral da República (PGR) como única autoridade com poder para solicitar o impeachment de membros da Corte não visa proteger seus pares.
“Não é essa a questão. Trata-se de cumprir a Constituição. Isso é o que estamos fazendo, considerando que a lei em questão já está desatualizada. Ela foi criada em 1950 para reger o impeachment segundo a Constituição de 1946. Desde então, a lei passou por diversas constituições, e agora sua validade deve ser analisada à luz da Constituição de 1988”, explicou o magistrado antes de participar de um evento jurídico em Brasília.
Gilmar Mendes detalhou ainda sua visão: “Com a Constituição de 1988, que reforça a independência do Poder Judiciário, surge o debate sobre a aplicação dessa antiga lei dentro do atual quadro institucional. Internacionalmente, existe uma preocupação quanto ao uso político indevido que possa interferir no Judiciário”, disse o ministro.
A liminar concedida por Gilmar Mendes na quarta-feira (3/12), que ainda será analisada pelo plenário do STF, provocou reações acaloradas no Congresso Nacional.
Alterações da decisão do STF
- A responsabilidade de apresentar denúncias no Senado para processos de impeachment contra ministros do STF passa a ser exclusiva da Procuradoria-Geral da República (PGR), enquanto antes qualquer cidadão poderia apresentar a denúncia.
- Para que o Senado inicie o processo de impeachment, agora será necessário quórum de dois terços dos senadores, diferente do quórum anterior, que era maioria simples.
- Ficam suspensas as regras que previam o afastamento automático do ministro e o corte de um terço do seu salário após a aceitação da denúncia.
“O tema vem sendo discutido de forma intensa no país, principalmente em relação a decisões judiciais tomadas por magistrados em suas funções. Isso tem gerado uma politização excessiva do assunto”, declarou Gilmar Mendes durante um painel sobre segurança jurídica promovido pelo portal Jota.
O ministro reiterou que a Constituição de 1988 reforça a independência do Judiciário e que a efetiva aplicação das normas antigas deve ser revista sob essa perspectiva. Mundialmente, o debate sobre o uso político indevido para interferir na atuação do Judiciário é constante.

