O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em decisão liminar que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem a prerrogativa de apresentar pedidos de impeachment contra ministros da mais alta Corte.
Além disso, o ministro estipulou que a aprovação dessas solicitações no Senado requer uma maioria qualificada de dois terços dos votos.
A decisão foi tomada durante a análise da revisão de vários artigos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950), que tratam do afastamento de ministros do STF. Essa medida resulta das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1.259 e 1.260, propostas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Gilmar Mendes reforçou que a aprovação pelo Senado deve contar com 81 votos, ou seja, dois terços, e não mais apenas maioria simples, conforme previsto na norma vigente.
Para ele, o quórum mais baixo compromete garantias constitucionais dos magistrados, como a vitaliciedade e a inamovibilidade, enfraquecendo a autonomia do Poder Judiciário e a validade de suas decisões.
“O Poder Judiciário, especialmente o Supremo Tribunal Federal, deixaria de ter uma relação independente e harmônica para se submeter ao controle simples do Legislativo”, afirmou.
Gilmar Mendes argumentou que o quórum de dois terços é o mais adequado para garantir a imparcialidade e a independência do Judiciário, em consonância com o espírito da Constituição.
O plenário do STF irá debater o tema entre os dias 12 e 19 de dezembro.
O ministro destacou que vários aspectos da legislação atual, datada de 1950, não estão alinhados à Constituição de 1988, como:
- o quórum necessário para iniciar o processo de impeachment de ministros do STF;
- a legitimidade para apresentar denúncias;
- a interpretação de decisões judiciais como possíveis crimes de responsabilidade.
Garantia contra intimidações
Na decisão, Gilmar Mendes fez um histórico do instituto do impeachment e seu papel de equilibrar os Poderes, prevenindo abusos. Ele enfatizou que esse instrumento não pode ser utilizado para intimidar, pois isso gera insegurança jurídica e pressão para que juízes atuem de maneira parcial ou alinhada politicamente.
“O impeachment infundado de ministros da Suprema Corte contribui para o enfraquecimento do Estado Democrático de Direito. Ao buscar afastar um juiz da mais alta Corte, não se questiona apenas sua imparcialidade ou conduta, mas compromete a confiança pública nas instituições que asseguram a separação dos poderes e o controle do poder”, ressaltou.

