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sábado, 02/08/2025

GDF propõe fim da transferência de permissões de táxi no DF

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O Governo do Distrito Federal enviou para análise da Câmara Legislativa uma proposta que atualiza a legislação sobre táxis na região, buscando modernizar o serviço. A iniciativa tem como foco adaptar as regras às novas tecnologias, às mudanças no mercado automotivo e a decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).

Dentre as atualizações, destacam-se a inclusão de carros elétricos na frota e o fim da possibilidade de transferir ou herdar a autorização para operar táxis.

A proposta da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) permite que veículos 100% elétricos sejam incorporados ao serviço de táxi, com uma autorização especial para carros que tenham porta-malas com capacidade de até 310 litros, diferente dos carros movidos a combustível.

As categorias de táxi também serão revisadas. Passarão a ser definidas como convencional e executivo, levando em conta características atuais, como tamanho e acabamento dos veículos, em vez do modelo tradicional baseado no tipo de carroceria. O padrão visual dos táxis continuará sendo decidido pela administração responsável.

Fim da transferência de permissões

Uma mudança importante é o fim da transferência da autorização para operar táxis, inclusive por herança. Esta regra está alinhada a uma decisão do STF, que declarou inconstitucional essa possibilidade. A única exceção será para casos em que o motorista tenha invalidez permanente, podendo nomear alguém para continuar o trabalho.

Regulamentação do uso de aplicativos

Também está prevista a regulamentação dos aplicativos e plataformas de táxi, que deverão funcionar com autorização prévia, respeitando a tarifa oficial do taxímetro e fornecendo dados para fiscalização.

Além disso, a proposta elimina exigências burocráticas como certidões de FGTS e de débitos trabalhistas, consideradas inadequadas para trabalhadores autônomos, e permite que os taxistas se formalizem como Microempreendedores Individuais (MEI).

Finalmente, a lei permitirá, em situações excepcionais e justificadas, que um táxi seja substituído por um modelo de ano anterior, desde que cumpra os requisitos técnicos e regulatórios.

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