O Governo do Distrito Federal enviou para análise da Câmara Legislativa uma proposta que atualiza a legislação sobre táxis na região, buscando modernizar o serviço. A iniciativa tem como foco adaptar as regras às novas tecnologias, às mudanças no mercado automotivo e a decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Dentre as atualizações, destacam-se a inclusão de carros elétricos na frota e o fim da possibilidade de transferir ou herdar a autorização para operar táxis.
A proposta da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) permite que veículos 100% elétricos sejam incorporados ao serviço de táxi, com uma autorização especial para carros que tenham porta-malas com capacidade de até 310 litros, diferente dos carros movidos a combustível.
As categorias de táxi também serão revisadas. Passarão a ser definidas como convencional e executivo, levando em conta características atuais, como tamanho e acabamento dos veículos, em vez do modelo tradicional baseado no tipo de carroceria. O padrão visual dos táxis continuará sendo decidido pela administração responsável.
Fim da transferência de permissões
Uma mudança importante é o fim da transferência da autorização para operar táxis, inclusive por herança. Esta regra está alinhada a uma decisão do STF, que declarou inconstitucional essa possibilidade. A única exceção será para casos em que o motorista tenha invalidez permanente, podendo nomear alguém para continuar o trabalho.
Regulamentação do uso de aplicativos
Também está prevista a regulamentação dos aplicativos e plataformas de táxi, que deverão funcionar com autorização prévia, respeitando a tarifa oficial do taxímetro e fornecendo dados para fiscalização.
Além disso, a proposta elimina exigências burocráticas como certidões de FGTS e de débitos trabalhistas, consideradas inadequadas para trabalhadores autônomos, e permite que os taxistas se formalizem como Microempreendedores Individuais (MEI).
Finalmente, a lei permitirá, em situações excepcionais e justificadas, que um táxi seja substituído por um modelo de ano anterior, desde que cumpra os requisitos técnicos e regulatórios.