O Governo do Distrito Federal está oferecendo uma nova chance para que pessoas e empresas possam pagar suas dívidas de IPTU, IPVA e TLP que já estão na lista de dívida ativa.
Daniel Izaias de Carvalho, secretário de Economia, ressaltou que essa medida facilita para quem quer regularizar sua situação financeira com condições especiais. Essa iniciativa ajuda tanto o cidadão comum quanto as empresas a organizarem suas finanças, colaborando também para melhorar as contas públicas.
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem participar, mesmo que as dívidas já estejam em processo judicial. No entanto, não podem entrar no acordo dívidas que estão só em fase administrativa, aquelas garantidas por depósito ou seguro, ou que sejam de outros impostos que não sejam IPTU, IPVA ou TLP.
Como participar
A adesão ao programa é feita somente pela internet, através do portal Negocia-DF. Para quem tem dívidas com mais de dois anos e que somam até R$ 39.009,51, o prazo para aderir é de 15 de outubro de 2025 até 10 de janeiro de 2026. Para valores maiores, o prazo vai de 1º de outubro de 2025 até 2 de janeiro de 2026.
Para participar, é preciso preencher um formulário online, escolher as dívidas a serem negociadas, enviar documentos de identificação e assinar digitalmente o termo de acordo. Quem entrar no programa deve desistir de processos ou recursos relacionados a essas dívidas, manter os documentos atualizados e cumprir rigorosamente o combinado. Se atrasar o pagamento de três parcelas ou atrasar mais de 90 dias, o benefício será cancelado e a cobrança será retomada.
Descontos e condições de pagamento
Os descontos dependem da forma de pagamento e do valor da dívida. Para quem deve até R$ 39.009,51, há uma opção de pagar à vista com desconto de 50% sobre multas e juros.
Também é possível parcelar o valor em até 60 vezes, com descontos menores, sendo que cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 200 e o pagamento inicial deve ser de pelo menos 5% do total.
Para débitos maiores que esse valor, o desconto à vista é de 65% sobre multas e juros, e o parcelamento pode ser feito em até 120 vezes, também com entrada mínima de 5%.
Informações: Secretaria de Economia (Seec-DF)