O programa Gás do Povo foi oficializado como uma política pública permanente no Brasil com a sanção da Lei 15.348/26 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A legislação garante a recarga gratuita do botijão de gás de cozinha de 13 quilos às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), desde que a renda per capita não ultrapasse meio salário mínimo.
A elegibilidade ao programa exige que o CPF do responsável pela família esteja regularizado junto à Receita Federal, sem pendências no cadastro como Averiguação Cadastral ou indícios de óbito. A prioridade do programa é dar suporte a famílias que recebem o Bolsa Família e aquelas compostas por duas ou mais pessoas.
Também têm preferência famílias situadas em áreas afetadas por desastres ou emergências, mulheres sob proteção por violência doméstica, e povos tradicionais como indígenas e quilombolas. A quantidade anual de recargas gratuitas varia conforme o número de integrantes da família.
Além da gratuidade do gás, a lei prevê a instalação de biodigestores para famílias rurais, como uma solução sustentável e de baixa emissão de carbono para combater a pobreza energética.
O texto ainda determina a criação de um comitê gestor permanente, regulado pelo Ministério do Desenvolvimento Social, envolvendo diversos atores públicos e sociais, com relatórios periódicos para garantir transparência e avaliação dos resultados do programa.
Para verificar elegibilidade, condição do vale recarga e encontrar pontos de recarga autorizados, as famílias podem usar o aplicativo Meu Social – Gás do Povo. Alternativamente, o vale recarga pode ser usado com o cartão do Bolsa Família (chip) ou cartão de débito da Caixa Econômica Federal, mediante a inserção do CPF do responsável na máquina.
Beneficiários do CadÚnico têm disponíveis os seguintes canais para consulta do direito ao vale recarga:
- Aplicativo Meu Social – Gás do Povo
- Consulta do CPF do responsável na página oficial do programa
- Portal Cidadão Caixa
- Atendimento Caixa Cidadão pelo telefone 0800 726 0207
Algumas partes do texto original foram vetadas, incluindo o uso de recursos provenientes de multas ambientais para custear o programa e a participação de agentes concorrenciais da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica no mecanismo, pontos que contrariam princípios legais e o interesse público. Essas questões serão apreciadas pelo Congresso Nacional.
Anteriormente, a Lei 14.237/21 havia renomeado o Programa Auxílio Gás dos Brasileiros para Gás do Povo, transformando a operação do auxílio em modalidade de gratuidade. O Decreto 12.649/25 regulamentou os critérios para o funcionamento do programa. Com a aprovação posterior da MP, as famílias agora recebem o benefício exclusivamente pelo vale, que pode ser usado gratuitamente em qualquer revenda credenciada.
Os beneficiários do antigo auxílio monetário migram automaticamente para o novo formato de gratuidade, o que deve beneficiar cerca de 15 milhões de famílias em todo o país.

