Será que você está entre os sorteados? Verifique agora: um ganhador do prêmio de R$ 200 mil do primeiro sorteio do Nota Legal de 2025, ocorrido em 21 de maio, ainda não entrou em contato com a Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF) para informar seus dados bancários e receber o prêmio.
Da mesma forma, outros dois consumidores que foram contemplados com R$ 100 mil cada também não manifestaram interesse.
Aqueles que não fornecerem essas informações até 22 de agosto perderão o prêmio, que será revertido ao Tesouro do Distrito Federal. Além desses valores, existem quatro prêmios de R$ 10 mil, quatro de R$ 5 mil, doze de R$ 1 mil, cento e cinquenta e dois de R$ 200 e quatro mil cento e vinte e quatro de R$ 100 que ainda não foram resgatados.
A Secretaria de Economia já efetuou o pagamento do primeiro lote do sorteio 2025 em 4 de julho para clientes do Banco de Brasília e em 7 de julho para os demais bancos, totalizando R$ 2,4 milhões. Ainda falta indicar os dados para o recebimento de R$ 914,8 mil.
Nova oportunidade
O segundo sorteio do programa em 2025 distribuirá R$ 3,5 milhões em prêmios, sendo o principal de R$ 1 milhão, e ocorrerá em 18 de novembro.
Ao todo, serão premiados 12,6 mil bilhetes eletrônicos gerados a partir de notas fiscais emitidas com CPF entre 1 de novembro de 2024 e 30 de abril de 2025.
Para participar, o consumidor deve estar cadastrado no programa e estar em situação regular junto à Receita do Distrito Federal até 9 de setembro, data limite para parcelamento de débitos. O cadastro pode ser realizado no site oficial do programa.
Cada participante pode cadastrar até 200 documentos por mês, e cada cupom fiscal corresponde a um bilhete eletrônico numerado. O sorteio usará o concurso da Loteria Federal, organizado pela Caixa, que acontecerá em 14 de novembro.
O Nota Legal incentiva a cidadania fiscal, promovendo a emissão de cupons fiscais a cada compra, auxiliando na redução da sonegação fiscal.
Quem não resgatou seus créditos ainda pode utilizá-los para abatimento no IPTU e IPVA em 2026, incluindo débitos vencidos, desde que os bens (veículos ou imóveis) estejam em nome do participante.
Informações fornecidas pela Secretaria de Economia (Seec-DF).