A pessoa vencedora do sorteio do Nota Legal que recebeu R$ 200 mil apresentou, na quarta-feira (29/7), as informações requisitadas pela Secretaria de Economia (Seec-DF) para retirar o prêmio.
Atualmente, a Seec-DF está buscando mais dois ganhadores contemplados com R$ 100 mil cada, que ainda não entraram em contato.
Os sortudos que não apresentarem os dados exigidos até 22 de agosto perderão o direito ao prêmio, que será revertido para o Tesouro do Distrito Federal. Além disso, existem outros quatro contribuintes com direito a R$ 10 mil, quatro com R$ 5 mil, doze com R$ 1 mil, cento e cinquenta e dois com R$ 200 e quatro mil cento e vinte e quatro com R$ 100, que também estão nessa situação.
Para conferir se foi um dos premiados, basta acessar a área restrita do site do Nota Legal.
A Secretaria de Economia já efetuou o pagamento do primeiro lote do sorteio de 2025 em 4 de julho para clientes do Banco de Brasília e em 7 de julho para clientes dos demais bancos, totalizando R$ 2,4 milhões. Ainda falta pagar R$ 914,8 mil.
Próxima oportunidade
O segundo sorteio do ano será realizado em 18 de novembro, com prêmios totalizando R$ 3,5 milhões, incluindo o principal de R$ 1 milhão.
Ao todo, 12,6 mil bilhetes serão premiados para os consumidores que solicitaram a inclusão do CPF nas notas fiscais entre 1° de novembro de 2024 e 30 de abril deste ano.
Para participar, o consumidor precisa estar registrado no programa e ter sua situação regularizada junto à Receita do Distrito Federal até 9 de setembro, prazo final para o parcelamento de débitos. O cadastro pode ser feito no site oficial do programa, onde devem ser preenchidos os dados pessoais.
Cada participante tem direito a até 200 documentos por mês, e cada cupom fiscal configura um bilhete eletrônico numerado. O sorteio será baseado no concurso da Loteria Federal, operacionalizado pela Caixa, que acontecerá no dia 14 de novembro de 2025.
O Nota Legal tem como objetivo estimular a cidadania fiscal, incentivando o comércio a emitir cupons fiscais a cada venda, o que contribui para a redução da sonegação.
Quem não acumulou créditos neste momento não precisa se preocupar: no início de 2026, esses créditos poderão ser usados para abater os valores do IPTU e do IPVA, mesmo que estejam vencidos, prioritariamente os débitos em atraso.
É importante que os bens, como veículos ou imóveis, estejam registrados em nome do participante para que o abatimento seja possível.