O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (10/9) não atribuir ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus aliados as imputações relacionadas a crimes de organização criminosa armada, dano e deterioração ao patrimônio protegido.
Durante seu voto no julgamento que avalia se os acusados arquitetaram uma tentativa de golpe contra a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Fux destacou que “não se pode trivializar o conceito de organização criminosa”.
O magistrado ressaltou que, para caracterizar o crime, seria necessária a utilização de armas de fogo, o que não consta na denúncia apresentada pelo Ministério Público. Além disso, a denúncia não indicou que os envolvidos planejaram a prática constante e estável de delitos, elemento essencial para a tipificação do crime de organização criminosa.
“A acusação do crime de organização criminosa requer mais do que a simples reunião de diversos indivíduos para a prática de infrações; é necessária a existência de um plano criminoso específico, o que não foi demonstrado”, afirmou Fux.
Sobre o crime de dano qualificado, o ministro explicou que a análise deve considerar a intenção do agente, o bem afetado e sua importância social. Caso o dano tenha sido cometido com o propósito de realizar um delito mais grave, este prevalece sobre o crime de dano.
“Seria possível que alguém que causou danos ao patrimônio público acreditasse na licitude de sua ação? Ou teria agido sob coação moral? Qual foi a ameaça concreta que motivou tal conduta?”, questionou Fux.
Diante disso, o ministro adiantou que deve votar contra a condenação de Bolsonaro e seus aliados pelo crime de organização criminosa, embora reconheça que eles podem ser responsabilizados pelo crime de participação em conjunto.
Com os votos favoráveis ao relator e ao ministro Dino, a Primeira Turma do STF já registra 2 x 0 pela condenação dos réus.
Nas considerações iniciais, Fux defendeu a incompetência absoluta do Supremo para julgar o caso dos acusados de tentativa de golpe e obstrução da posse do presidente eleito em 2022. Segundo ele, a falta de prerrogativa de foro dos acusados impõe que o julgamento ocorra na primeira instância, e se no STF, que aconteça no plenário e não em uma das turmas.
O ministro também acolheu preliminares relativas ao cerceamento da defesa, embora tenha mantido válida a delação do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid.
Crimes atribuídos
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de derrubada violenta da ordem democrática;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado com violência e grave ameaça contra patrimônio da União (exceto para Ramagem);
- Deterioração de patrimônio protegido (exceto para Ramagem).
O deputado Alexandre Ramagem (PL), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), responde a três das acusações, sendo que duas delas foram suspensas pela Câmara dos Deputados por estarem relacionadas a fatos posteriores à sua diplomação.