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quarta-feira, 10/09/2025

Fux esclarece relação entre golpe e abolição do estado democrático

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou recentemente que o crime de golpe de Estado engloba o crime de tentativa de eliminação violenta do Estado Democrático de Direito. Essa posição é aplicada aos oito réus acusados de conspirar contra a ordem democrática, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Segundo o magistrado, o golpe de Estado é um procedimento que resulta na eliminação do Estado Democrático de Direito, conforme previsto nas normas legais. Desta forma, o golpe é considerado um meio para a abolição desse sistema democrático.

A aplicação dessa regra chamada de absorção ocorre quando duas tipificações penais são identificadas nas ações dos acusados, sendo uma etapa para a outra. Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino argumentam que os crimes em questão são distintos e independentes entre si, o que impediria essa absorção.

Os posicionamentos das defesas refutam o entendimento de Fux, indicando uma possível redução das penas aplicadas. Para o ministro, o golpe visa estabelecer um regime autocrático onde o Estado Democrático de Direito é totalmente eliminado, o que configura um tipo penal específico.

No curso do julgamento da suposta conspiração golpista realizada após as eleições de 2022, Fux apresenta divergências em relação aos colegas que já votaram na Primeira Turma do Supremo, cujo placar atual é de 2 a 0 favorável à condenação dos acusados.

Fux rejeitou a acusação de organização criminosa armada, argumentando que não há comprovação do uso de armas de fogo como exige a lei. Ele também discordou das acusações de danos ao patrimônio público feitas contra os réus.

Assim, o ministro deve se abster de votar pela condenação do ex-presidente Bolsonaro e seus aliados por organização criminosa, embora considere que eles tenham participado como colaboradores em um crime coletivo.

Crimes atribuídos

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado por violência e ameaça grave ao patrimônio da União (exceto o deputado Alexandre Ramagem);
  • Deterioração de patrimônio tombado (exceto Ramagem).

O deputado Alexandre Ramagem (PL), ex-diretor da Abin, responde por três acusações, das quais duas foram suspensas pela Câmara dos Deputados por envolverem fatos posteriores à diplomação.

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