Entrou em vigor a Lei 15.522/26, que define o desenvolvimento do futebol feminino como prioridade nas políticas públicas de esporte do país, com foco na valorização profissional e na garantia de oportunidades igualitárias.
Publicada no Diário Oficial da União em 29 de agosto, a lei atribui responsabilidades ao governo, à Confederação Brasileira de Futebol (CBF), federações e clubes, estabelecendo diretrizes nacionais para a evolução da modalidade.
Originada do Projeto de Lei 4578/25, aprovado pelo Congresso Nacional, a norma determina que as entidades formadoras de atletas devem criar equipes femininas obrigatoriamente. Os clubes têm um prazo inicial de 180 dias para se adaptar, podendo ser prorrogado.
As organizações que promovem o futebol feminino receberão os mesmos direitos e benefícios garantidos às que atuam no futebol masculino. A legislação também modifica a Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF) para exigir que os clubes que se constituírem dessa forma formem atletas tanto no feminino quanto no masculino, ou apenas no feminino.
Atuação do Ministério do Esporte
Compete ao Ministério do Esporte criar condições para impulsionar o futebol feminino tanto em nível profissional quanto amador, com ações que incluem:
- Incentivar a participação de meninas na modalidade;
- Fortalecer competições formativas em todas as faixas etárias;
- Apoiar a criação e sustentação de times profissionais e de base.
O ministério deve promover a inclusão do futebol feminino em programas de formação esportiva e estimular a organização antecipada dos calendários competitivos para facilitar o planejamento dos envolvidos.
Além disso, em parceria com a CBF e outras entidades, deve criar protocolos para prevenir e combater o racismo, discriminação, preconceito e violência contra mulheres no futebol, abrangendo atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras, profissionais de educação física e outras mulheres da modalidade.
A lei também fomenta parcerias entre escolas, universidades e clubes para identificar e formar novos talentos, além de desenvolver ações de capacitação e empregabilidade feminina nas áreas de arbitragem, treinamentos, gestão e educação física.
Profissionalização e regras competitivas
São estabelecidos limites para a participação de atletas não profissionais em competições oficiais de futebol feminino, variando conforme a divisão e categoria. Esses limites deverão ser reduzidos progressivamente até a completa profissionalização, com normas a serem definidas pelo Poder Executivo federal.
Entre as diretrizes da política nacional para o futebol feminino destacam-se:
- Garantia do direito ao esporte para meninas e mulheres;
- Promoção da igualdade de oportunidades;
- Incentivo à equiparação salarial entre gêneros;
- Combate à discriminação, racismo, intolerância e violência contra as mulheres;
- Ampliação da participação feminina em cargos de gestão, técnica e arbitragem;
- Proteção dos direitos relacionados à gravidez e maternidade.
A cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios será fundamental para fortalecer o futebol feminino no país.
Alterações na Lei Geral do Esporte
A nova legislação exige que entidades esportivas mantenham programas permanentes de prevenção e combate à violência contra a mulher e protocolos contra discriminação e intolerância. Também devem assegurar condições iguais para atletas femininas e masculinos na formação esportiva, incluindo espaços, equipamentos e profissionais de suporte.
Manter equipes femininas passa a ser condição para obter certificações esportivas específicas.
Legado da Copa do Mundo Feminina
A lei prevê a criação de um plano de legado social, esportivo e financeiro da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, alinhado às estratégias nacionais para o desenvolvimento do futebol feminino. O evento ocorrerá no Brasil de 24 de junho a 25 de julho de 2027, com jogos em oito capitais do país: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
