Hugo Leal, relator do projeto na comissão, anunciou a aprovação em novembro do Projeto de Lei Complementar 98/25 pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. Este projeto institui o Fundo para o Aparelhamento e Funcionamento das Atividades da Polícia Rodoviária Federal (FUNPRF), visando assegurar uma maior estabilidade financeira para a corporação e possibilitar um planejamento eficiente a longo prazo nas áreas de educação para o trânsito e segurança rodoviária.
Os recursos desse fundo serão destinados a garantir ações voltadas ao policiamento e fiscalização de trânsito, patrulhamento ostensivo, educação para o trânsito, além da compra e manutenção de equipamentos e veículos oficiais.
É estipulado que no mínimo 40% do fundo sejam aplicados em capacitação e cuidados com a saúde dos servidores, além de cobrir despesas com transporte, hospedagem e alimentação em missões oficiais.
O FUNPRF contará com um conselho gestor formado por diretores da Polícia Rodoviária Federal e um representante da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais para administrar os recursos e definir sua aplicação.
Os recursos virão das multas aplicadas pela PRF, incluindo encargos por atrasos, taxas de estadia, remoção de veículos, escolta de cargas, credenciamento e fiscalização de serviços relacionados, além de rendimentos de aplicações financeiras, doações, venda de bens e contratos celebrados pela PRF.
Deputado Hugo Leal ressaltou que a criação do fundo não implicará aumento de impostos para o público. Ele destacou que as receitas provenientes das multas e serviços relacionados serão direcionadas diretamente para o fundo. Em 2023, a PRF arrecadou aproximadamente R$ 1 bilhão em multas, superando o orçamento anual de cerca de R$ 750 milhões.
Próximos passos
Após esta aprovação inicial, a proposta será examinada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para deliberação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Para que o projeto se torne lei, é necessária a aprovação tanto na Câmara quanto no Senado Federal.
