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sexta-feira, 13/02/2026

Fundo para Acolher Animais Facilita Recursos para Abrigos

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Em Brasília

Ramos: Os recursos destinados a esse fundo virão de multas aplicadas em casos de crimes ambientais e maus-tratos a animais.

O Projeto de Lei 6978/25 propõe a criação do Fundo para Acolhimento de Animais (FAA), com o intuito de financiar abrigos e centros que oferecem cuidados a animais abandonados ou vítimas de maus-tratos. A proposta está em processo de análise na Câmara dos Deputados.

O principal objetivo é assegurar recursos contínuos para cobrir custos essenciais como consultas veterinárias, cirurgias (incluindo castração), vacinas, alimentação e melhorias na infraestrutura dos locais de acolhimento.

Tanto centros mantidos pelo poder público quanto ONGs de proteção animal e consórcios públicos poderão receber o dinheiro, desde que cumpram normas de fiscalização e prestação de contas.

O autor do projeto, deputado Duda Ramos (MDB-RR), destaca que atualmente muitos abrigos dependem de doações instáveis, o que compromete a qualidade do serviço. Segundo ele, a ausência de uma fonte fixa de financiamento prejudica a continuidade das atividades e limita a capacidade de atendimento.

Origem dos recursos

Conforme o texto do projeto, o fundo será alimentado por verbas do Orçamento da União, doações de pessoas físicas e jurídicas, além de repasses voluntários de estados e municípios.

Além disso, o fundo poderá receber recursos provenientes de multas e acordos judiciais relacionados a crimes ambientais ou maus-tratos contra animais.

Transparência e penalidades

As instituições que receberem os recursos deverão apresentar relatórios anuais detalhados sobre a aplicação do dinheiro e o número de animais atendidos. O uso inadequado dos recursos poderá acarretar suspensão dos repasses, obrigatoriedade de devolução dos valores e impedimento de receber novos recursos por até cinco anos.

Tramitação

A proposição tramita em caráter conclusivo e será avaliada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para transformar-se em lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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