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segunda-feira, 29/06/2026

Funcionários podem ser liberados para assistir aos jogos do Brasil, mas a lei não obriga

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CRISTIANE GERCINA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

Permitir que os funcionários assistam aos jogos do Brasil durante a Copa do Mundo, oferecer trabalho remoto ou criar um espaço para assistir às partidas pode ajudar a motivar a equipe, dizem especialistas. No entanto, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não obriga as empresas a dar esse direito.

Advogadas trabalhistas consultadas afirmam que flexibilizar o horário pode melhorar o ambiente no trabalho e aumentar o entusiasmo dos trabalhadores. Cada empresa deve decidir o que funciona melhor para suas metas, produtividade e tipo de serviço.

Nesta segunda-feira (29), o Brasil jogará contra o Japão na fase eliminatória. O jogo será às 14h, um horário difícil de ajustar, segundo a advogada trabalhista Elisa Alonso, sócia do RCA Advogados.

Elisa Alonso explica que não existe regra específica que obrigue a empresa a liberar os funcionários para assistir ao jogo e recomenda bom senso para todos. Ausências não justificadas podem resultar em advertência ou demissão.

De acordo com a especialista, a CLT não prevê folga obrigatória, redução de horário ou pausa no expediente por causa dos jogos, mesmo na Copa do Mundo. Como os jogos não caem em feriados, o expediente normalmente deve ser mantido.

Por outro lado, as empresas têm liberdade para adotar medidas como mudar horários de entrada e saída, compensar horas, usar banco de horas, liberar parte do expediente ou até transmitir os jogos no local de trabalho. “Essa flexibilidade pode melhorar o ambiente e a motivação das equipes,” diz a advogada.

A advogada trabalhista Malu Vieira Xavier, do escritório A.C. Burlamaqui Advocacia, afirma que a decisão de liberar o funcionário é do empregador. “A lei trabalhista brasileira não dá direito ao empregado de folga, redução de jornada ou liberação para assistir a jogos, mesmo sendo a seleção brasileira na Copa do Mundo.”

Para Malu Vieira Xavier, medidas como trabalho remoto, liberação no horário do jogo ou jornada reduzida são bem recebidas pelos funcionários e ajudam a integrar as equipes.

“Além de motivar os empregados, essas medidas costumam ser vistas de forma positiva e melhoram o clima no trabalho,” acrescenta.

As duas advogadas lembram que qualquer flexibilização deve ser combinada formalmente, especialmente se envolver compensação de horas, para evitar dúvidas e garantir segurança jurídica.

PONTO FACULTATIVO NÃO SE APLICA AO SETOR PRIVADO

Um ponto que gera dúvidas é o ponto facultativo decretado por algumas cidades durante jogos da seleção, como no Rio de Janeiro. As advogadas explicam que essa medida é diferente de feriado e não vale para empresas privadas.

Ou seja, quando uma prefeitura decreta ponto facultativo, os órgãos públicos podem suspender ou reduzir o expediente, mas os serviços essenciais devem funcionar. Já as empresas privadas não são obrigadas a liberar funcionários, a menos que acordo coletivo determine.

FALTAS PODEM LEVAR À DEMISSÃO

Faltar ao trabalho para assistir ao jogo sem autorização pode trazer consequências. Elisa Alonso diz que faltas sem justificativa podem ser descontadas e o empregador pode aplicar advertências e suspensões.

Dependendo da gravidade, atos como abandonar o posto de trabalho, fraudar ponto, apresentar documentos falsos ou insubordinação podem resultar em demissão por justa causa.

Malu Vieira Xavier destaca que comportamentos como uso indevido de equipamentos da empresa, consumo de álcool durante o expediente e brigas motivadas por rivalidade esportiva também levam a punições.

As advogadas ressaltam que a justa causa é uma medida séria que deve considerar a gravidade do comportamento, proporcionalidade da punição e o histórico do empregado.

O futebol pode ser uma oportunidade para aproximar equipes e fortalecer a cultura da empresa, desde que os interesses dos trabalhadores e a continuidade das atividades sejam conciliados com regras claras.

LEI TRABALHISTA NÃO GARANTE FOLGA PARA VER JOGOS DO BRASIL

Não existe previsão na legislação trabalhista para folga, redução da jornada ou pausa no expediente por causa dos jogos da seleção brasileira. Como os dias dos jogos não são feriados, o expediente deve ser mantido, a menos que o empregador decida diferente ou que acordos coletivos prevejam algo.

O QUE EMPREGADORES PODEM FAZER?

As empresas podem, por decisão própria, flexibilizar a jornada. Entre as opções estão liberar os funcionários durante o jogo, permitir trabalho remoto, alterar horários, compensar horas, usar banco de horas ou transmitir o jogo no ambiente de trabalho. As regras devem ser informadas previamente, especialmente se houver compensação de horas.

PONTO FACULTATIVO NO SETOR PÚBLICO E PRIVADO

O ponto facultativo normalmente vale só para órgãos públicos, que devem garantir serviços essenciais. No setor privado, as empresas não são obrigadas a liberar seus empregados, podendo manter o expediente normal ou flexibilizar se desejarem.

COMO ASSISTIR AO JOGO NA EMPRESA?

Torcer e assistir ao jogo quando autorizado pela empresa não gera problemas. Mas abandonar o trabalho sem permissão, não cumprir tarefas, usar equipamentos da empresa de forma inadequada ou desrespeitar regras pode causar punições.

Também é importante cuidar do consumo de álcool e evitar conflitos por rivalidades esportivas no ambiente de trabalho.

O QUE LEVA À DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA NOS DIAS DE JOGO?

A demissão por justa causa depende da gravidade do comportamento e não apenas dos dias dos jogos, exceto se o empregado cometer algum crime. Casos incluem abandono do trabalho, indisciplina, fraude no ponto, uso de documentos falsos, consumo de álcool incompatível com a função, e brigas no ambiente de trabalho. Normalmente, advertências e suspensões ocorrem antes da demissão.

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