A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3525/24, que garante às gestantes o direito de terem um fotógrafo ou cinegrafista presente durante o parto, sem custos extras e sem a exigência de usar profissionais do hospital.
Essa mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) permite que a gestante mantenha seu acompanhante de apoio emocional, que já é assegurado por lei. Hospitais e clínicas ficam proibidos de cobrar qualquer taxa adicional pela presença do fotógrafo escolhido pela mãe, nem podem impor que usem seus próprios profissionais.
A entrada do fotógrafo pode ser vetada apenas se houver risco real para a saúde da mãe, situação que deverá ser explicada pela equipe médica e registrada no prontuário. Profissionais de saúde que impedirem a presença sem uma justificativa médica válida poderão ser multados de três a vinte salários de referência, valor que dobra em caso de reincidência.
A relatora do projeto, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), ressaltou a importância de registrar esses momentos para valorizar a maternidade. Segundo ela, negar o direito das famílias de documentar esse momento é não reconhecer a realidade cultural atual nem valorizar a maternidade e a família.
O autor da proposta, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), explicou que impedir o uso de fotógrafos próprios pelos hospitais é uma prática abusiva contra o consumidor.
Agora, o projeto seguirá para análise das comissões de Defesa do Consumidor; Saúde; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias

