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quarta-feira, 08/04/2026

Fornecedor deve reembolsar consumidor em até 48 horas após cancelamento

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Em Brasília

Gilberto Abramo propôs alteração no Código de Defesa do Consumidor para garantir que fornecedores reembolsem consumidores em até 48 horas após cancelamento ou desistência da compra.

Segundo o projeto de lei 686/26, a devolução deve ser feita integralmente pelo mesmo meio usado na aquisição, salvo se o consumidor preferir outra forma.

Pagamentos instantâneos, como via Pix, devem ter estorno imediato, porém respeitando o prazo máximo de 48 horas.

Além disso, o reembolso não pode ser substituído por créditos ou vouchers sem aprovação clara do consumidor.

Segundo Gilberto Abramo, essa proposta visa preencher uma lacuna na legislação, assegurando maior segurança e proteção aos consumidores.

Agora, o projeto aguarda análise nas comissões de Defesa do Consumidor, Constituição e Justiça, antes de ser votado na Câmara e Senado para possível aprovação.

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