Gilberto Abramo propôs alteração no Código de Defesa do Consumidor para garantir que fornecedores reembolsem consumidores em até 48 horas após cancelamento ou desistência da compra.
Segundo o projeto de lei 686/26, a devolução deve ser feita integralmente pelo mesmo meio usado na aquisição, salvo se o consumidor preferir outra forma.
Pagamentos instantâneos, como via Pix, devem ter estorno imediato, porém respeitando o prazo máximo de 48 horas.
Além disso, o reembolso não pode ser substituído por créditos ou vouchers sem aprovação clara do consumidor.
Segundo Gilberto Abramo, essa proposta visa preencher uma lacuna na legislação, assegurando maior segurança e proteção aos consumidores.
Agora, o projeto aguarda análise nas comissões de Defesa do Consumidor, Constituição e Justiça, antes de ser votado na Câmara e Senado para possível aprovação.

