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domingo, 24/11/2024
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Foragido, cônsul alemão tem prisão decretada pela Justiça do Rio

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Uwe Herbert Hahn, 60 anos, é acusado da morte de seu marido, o belga Walter Henri Maximilien Biot, no dia 5 de agosto

Edifício em Ipanema, no Rio de Janeiro, onde mora o cônsul alemão Uwe Herbert Hahn, acusado de matar o marido (André Borges/Getty Images)

A Justiça do Rio aceitou a denúncia do Ministério Público e decretou a prisão preventiva do cônsul da Alemanha, Uwe Herbert Hahn, 60 anos. Ele é acusado da morte de seu marido, o belga Walter Henri Maximilien Biot, 52 anos, no dia 5 de agosto na cobertura do casal, na Rua Nascimento e Silva, em Ipanema.

A decisão é do juiz Gustavo Kalil, da 4ª Vara Criminal da Capital, do Tribunal de Justiça do Rio, que determinou ainda a inclusão do nome do cônsul na lista de foragidos da Interpol, em razão de o acusado ter embarcado no domingo, 28, para a Alemanha.

“Verifico que o fato é muito recente, em tese perpetrado em 5 de agosto deste ano, tendo o acusado supostamente ceifado a vida de seu cônjuge Walter Henir Maximilien Biot, por suposto motivo torpe, alegado sentimento de posse, em tese meio cruel, severo espancamento e recurso que teria dificultado a defesa da vítima. Assim, a pedido do MP, decreto a prisão preventiva de Uwe Herbert Hahn”.

Foragido

Depois de ter a prisão relaxada, em razão de um habeas corpus obtido no dia 25 deste mês, o cônsul embarcou no domingo para a Alemanha. Assim, o juiz determinou a expedição de ofício à Polícia Federal, comunicando a existência de mandado de prisão contra ele, para inclui-lo no banco internacional de procurados e foragidos da Interpol.

Crime

O crime aconteceu na noite do dia 5 de agosto, na cobertura em que o casal morava, no bairro de Ipanema. De acordo com o laudo do inquérito policial, a vítima apresentava mais de 30 lesões na cabeça, no tronco e nos membros, indicando espancamento. A causa da morte do belga Walter Biot foi traumatismo craniano. De acordo com a denúncia do Ministério Público “o crime foi praticado com emprego de meio cruel: severo espancamento a que a vítima foi submetida, causando intenso e desnecessário sofrimento.

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