Termina nesta terça-feira, 27, o período em que os eleitores não podem ser presos, uma regra do Código Eleitoral que evita que detenções atrapalhem o direito de votar. Essa restrição começou cinco dias antes do segundo turno das eleições, na última terça-feira, 20, e vai até 48 horas depois do fim da votação. A mesma regra valeu para o primeiro turno.
Essa medida não garante impunidade, apenas impede prisões, que só podem acontecer em três casos previstos em lei: flagrante delito, condenação criminal por crime sem possibilidade de fiança e descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.
O salvo-conduto é uma autorização dada por juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora para proteger eleitores que sofreram violência relacionada ao voto. Se esse salvo-conduto for desrespeitado, pode ocorrer prisão de até cinco dias.
Quando uma prisão ocorrer nesse período de restrição, a pessoa deve ser levada a um juiz competente. Se o juiz concluir que a prisão foi ilegal, ele ordena a soltura e responsabiliza quem fez a detenção indevida.
Os candidatos também têm essa proteção, mas por um período maior, que começa 15 dias antes da votação. Além disso, mesários e fiscais de partido não podem ser presos enquanto estiverem desempenhando suas funções, podendo ser detidos apenas em caso de flagrante delito.


