BRUNO LUCCA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
A suspensão das cotas raciais nas universidades de Santa Catarina é considerada “antiética, imoral e ilegal”, afirma Zara Figueiredo, secretária de diversidade e inclusão do MEC (Ministério da Educação).
A lei que extingue essa política afirmativa foi sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) na quinta-feira (22). O governo estadual defende a medida alegando que ela promove competição mais justa e melhora o acesso de candidatos com dificuldades financeiras.
Zara, responsável também por ações de educação continuada e alfabetização de jovens e adultos na administração do presidente Lula (PT), afirma que não há razão válida para eliminar as cotas para pessoas negras. Segundo ela, a decisão é motivada por interesses ideológicos e eleitorais. “As cotas mudam vidas. Todos os estudos confirmam isso.”
As ações afirmativas baseadas em critérios raciais, lembra a secretária, já foram analisadas e aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O julgamento citado é a ADPF 186, quando o antigo partido Democratas, que ajudou a formar o União Brasil, contestou as cotas na Universidade de Brasília (UnB), em 2012.
Na ocasião, os ministros confirmaram que a reserva de vagas é constitucional. O ministro Luiz Fux destacou que abolir a escravidão não basta se as pessoas negras permanecerem em situação desfavorável.
“É obrigação do Estado diminuir as desigualdades no acesso à educação. Isso é constitucional, como disse o Supremo. Santa Catarina integra a República Federativa do Brasil e, portanto, deve cumprir a Constituição”, reforça Zara.
Após a sanção pelo governador Jorginho Mello, o governo federal começou a reagir. O Ministério da Igualdade Racial, liderado por Anielle Franco, agiu rapidamente. O ministério buscou apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para encontrar soluções jurídicas contra a lei.
“As cotas raciais e as ações afirmativas são a maior política de reparação do Brasil. Tentativas de retroceder serão fortemente combatidas”, declarou o ministério em nota.
A seção da OAB em Santa Catarina emitiu parecer concordando que a norma é inconstitucional. Daíra Andréa de Jesus, diretora de inclusão e acessibilidade da entidade, afirmou: “Além de contrariar a Constituição, a lei desconsidera a importância das ações afirmativas para promover igualdade e justiça social.”
Enquanto o Ministério da Igualdade Racial atua, o MEC permanece à espera. A pasta, liderada por Camilo Santana, só deverá agir se for formalmente provocada, segundo Zara Figueiredo. “O ministério apoia as cotas, essa é a nossa posição. Mas preferimos agir de forma institucional.”
Uma solicitação de posicionamento oficial deve ser enviada em breve. Uma ação contra a lei de Santa Catarina está em tramitação no Ministério Público, e a UNE (União Nacional dos Estudantes) apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF.
Sobre a Lei de Santa Catarina
A lei aprovada pelo governo Jorginho Mello, de autoria do deputado Alex Brasil (PL), proíbe a reserva de vagas não só para estudantes, mas também para contratação de professores, técnicos e demais funcionários.
As instituições que descumprirem a lei poderão pagar multa de R$ 100 mil por edital e perder verbas estaduais.
Ficam fora da proibição as vagas reservadas para pessoas com deficiência, aquelas baseadas em critérios econômicos e para alunos de escolas públicas estaduais.
A lei afeta principalmente a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), além das instituições do sistema Acafe, que recebem recursos públicos via programa Universidade Gratuita, e instituições privadas que recebem bolsas do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (Fumdesc).
A reitoria da Udesc lamentou a decisão do governador, afirmando que a medida é um retrocesso inconstitucional e prejudica o avanço social e científico no estado.
“Essa lei interfere na autonomia universitária garantida pela Constituição, ao impor restrições gerais para a elaboração de políticas acadêmicas e institucionais”, declarou a universidade.
“Essa interferência limita a capacidade da universidade para definir, com base em evidências, projetos pedagógicos, critérios de admissão e políticas de inclusão e permanência estudantil, que são essenciais para sua função social.”
