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sexta-feira, 01/08/2025

Filha é condenada por não ajudar mãe idosa em Brasília

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Em Brasília

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que puniu uma mulher com seis meses de prisão por não prestar ajuda à sua mãe idosa. A decisão confirmou o veredito do 1º Juizado Especial Criminal de Brasília, que considerou a filha negligente por não levar a mãe, com 88 anos, para atendimento médico após uma queda.

De acordo com o processo, a cuidadora da senhora encontrou a idosa com ferimentos na cabeça, no rosto e no ouvido ao chegar para trabalhar. Quando perguntada, a filha explicou que não levou a mãe ao hospital porque tinha medo de perder a responsabilidade legal sobre ela, devido a um processo judicial em andamento. Por causa dessa falta de cuidado, a cuidadora registrou uma queixa na delegacia. Um laudo médico confirmou que os machucados foram causados por uma queda, e uma perícia na casa revelou que o banheiro não tinha equipamentos adequados para evitar acidentes.

A punição foi baseada no artigo 97 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que prevê penalidades para quem não ajuda ou dificulta o acesso dos idosos a serviços de saúde. Para os juízes, a filha falhou em cuidar da mãe e em garantir um ambiente seguro, colocando a saúde da idosa em perigo.

Informações do TJDFT

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