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domingo, 18/01/2026

Fiador pode acessar dívida e quitar contrato do Fies

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Rosangela Moro destacou que a proposta mantém o direito à informação e a boa-fé contratual, sem comprometer o sigilo bancário.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma mudança na lei do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que garante explicitamente ao fiador do empréstimo o acesso às informações da dívida e a possibilidade de quitar total ou parcialmente o débito antes do prazo estipulado.

O intuito dessa alteração é facilitar que os fiadores obtenham dados atualizados sobre o saldo devedor dos contratos que garantem. Atualmente, apenas o estudante titular do financiamento pode acompanhar a situação financeira e antecipar pagamentos.

A relatora do projeto, deputada Rosangela Moro (União-SP), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 1194/23, proposto pela deputada Dayany Bittencourt (União-CE). Segundo ela, a iniciativa respeita os princípios constitucionais e incentiva a transparência nas relações contratuais do Fies. Além disso, reforçou que o direito do fiador acessar as informações, mediante consentimento do devedor, não fere o sigilo bancário.

“O direito do fiador em acessar os dados atualizados do contrato garantido, mediante consentimento prévio do devedor, preserva a informação e a boa-fé contratual, sem violar o sigilo bancário”, afirmou Rosangela em seu relatório.

Agora, o projeto seguirá para o Senado para análise, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

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