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segunda-feira, 29/12/2025

FGTS: saque autorizado para quem escolheu saque-aniversário e foi dispensado

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Em Brasília

A liberação envolve cerca de R$ 7,8 bilhões do FGTS, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores.

Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso nos últimos seis anos poderão sacar o saldo que estava retido. O pagamento será feito de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.

A medida está prevista na Medida Provisória 1331/25, publicada nesta terça-feira (23) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

No saque-aniversário, o trabalhador com carteira assinada pode retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS. Antes da MP, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador só podia sacar a multa rescisória de 40%, não o valor total da conta.

Segundo o governo federal, permitir apenas o saque da multa enfraquecia o FGTS como proteção social em momentos de dificuldades econômicas. Por isso, a MP libera o saldo restante referente ao contrato de trabalho encerrado.

Para o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a medida corrige uma “injustiça” ao liberar recursos que estavam bloqueados. O governo informa que, desde a criação do saque-aniversário, em 2020, cerca de 12 milhões de trabalhadores foram demitidos sem conseguir acessar o saldo do FGTS.

Vigência da medida

A liberação vale enquanto a medida provisória estiver em vigor, por 60 dias, excluindo o recesso parlamentar, prazo que vai até o começo de abril. O período pode ser estendido por mais 60 dias.

Durante este tempo, o Congresso deve analisar a MP, que tem força de lei enquanto estiver ativa.

Quem pode sacar

Também poderá sacar o saldo quem:

  • já conseguiu novo emprego;
  • migrou para o saque-rescisão, desde que o contrato anterior tenha terminado enquanto ainda estava no saque-aniversário.

O contrato de trabalho deve ter sido encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 por:

  • despedida sem justa causa;
  • despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
  • falência ou falecimento do empregador individual, inclusive doméstico;
  • nulidade do contrato;
  • extinção normal de contrato a termo, incluindo trabalhador temporário;
  • suspensão total do trabalho avulso.

Como será o pagamento

A Caixa Econômica Federal divulgará o calendário dos pagamentos. O saque será limitado a R$ 1.800 até 30 de dezembro de 2025. O valor restante será pago de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.

Quem já tem conta bancária cadastrada no FGTS receberá o crédito automaticamente. Quem não tem conta poderá sacar nas agências da Caixa, caixas eletrônicos ou casas lotéricas.

Depois do fim da vigência da MP, saques presenciais não serão mais permitidos.

Este benefício alcança cerca de R$ 7,8 bilhões do FGTS e atende aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores.

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