O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) autorizou a liberação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para trabalhadores que escolheram a modalidade saque-aniversário e foram dispensados sem justa causa, tendo o saldo bloqueado.
A Medida Provisória (MP) foi divulgada na terça-feira, 23 de dezembro. A primeira parcela, de até R$ 1,8 mil, será liberada no dia 30 de dezembro, enquanto a segunda parcela está prevista para 12 de fevereiro.
Essa ação beneficiará cerca de 14,1 milhões de trabalhadores, injetando R$ 7,8 bilhões na economia entre o final de 2025 e o início de 2026. O Ministério também permite que trabalhadores movimentem o saldo nas contas vinculadas aos contratos encerrados, mesmo aqueles que aderiram ao saque-aniversário desde 2019.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, já havia antecipado essa proposta em novembro, declarando que iria sugerir ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva a liberação dos valores bloqueados para os trabalhadores demitidos que não puderam sacar o saldo por terem optado pelo saque-aniversário.
Como funciona o saque-aniversário?
O saque-aniversário é uma opção que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo acumulado em suas contas do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.
Ao optar por esta modalidade, o trabalhador abre mão do saque total do saldo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito de receber a multa rescisória de 40%.
O valor liberado para saque é calculado com base em uma porcentagem do saldo total, acrescida de um valor fixo adicional, que varia conforme o montante disponível na conta.

