JÚLIA MOURA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) está em uma disputa judicial com outros credores do Banco Cruzeiro do Sul, que foi declarado oficialmente falido em 2015, para receber seus créditos.
Recentemente, o FGC retirou R$ 3 bilhões da massa falida como um adiantamento sobre o pagamento que tem a receber. Esse valor foi substituído por títulos do Tesouro atrelados à Selic, após autorização da Justiça.
Algumas instituições, que também têm créditos a receber, entraram com recurso contra essa antecipação, argumentando que a troca não seguiu as regras do processo de falência e que os títulos do Tesouro não equivalem ao valor retirado, já que os recursos foram aplicados em um fundo de renda fixa do Banco do Brasil que oferece rendimento mensal. O juiz Eduardo Azuma Nishi acolheu o pedido e determinou que o FGC devolva a troca até a sexta-feira (13). No entanto, o FGC recorreu da decisão.
O resgate foi solicitado pelo FGC em dezembro de 2024 para evitar que os recursos percam valor pela inflação, já que o fundo é credor subordinado e não tem correção monetária sobre o valor a receber.
O processo para pagar os credores é lento. O Cruzeiro do Sul ainda deve R$ 5 bilhões, contra R$ 6 bilhões de dívida total na época da falência, há dez anos.
O pedido para que o FGC devolva os R$ 3 bilhões foi feito pelo escritório Levy & Salomão, que representa fundos estrangeiros Moneda e Silver Point, logo após o saque ser autorizado em 2025.
Rafael Zabaglia, sócio do escritório, afirma que sem o valor aplicado no fundo do BB atrelado à Selic, os credores deixam de ganhar cerca de R$ 45 milhões por mês em rendimentos, justificando a devolução dos recursos.
O FGC argumenta que os títulos do Tesouro, que substituem o valor retirado, renderão mais, pois não há taxas como em fundos de investimento, estimando um ganho maior de R$ 50 milhões.
“Mesmo se os títulos vencerem durante os contratos, o FGC se compromete a recompor imediatamente as garantias, garantindo segurança”, declarou o fundo.
Por trás da disputa, há um questionamento sobre a responsabilidade do FGC na falência, já que era o liquidante do banco. Há um processo em que alguns credores acusam o FGC de retirar CDBs do banco dois dias antes da falência, diminuindo os ativos a serem divididos.
Para encerrar as disputas, o escritório Levy & Salomão propôs um acordo no qual o FGC pagaria R$ 943,5 milhões pela retirada antecipada dos CDBs, encerrando os processos e a falência, proposta esta que o FGC deve negar para continuar buscando os R$ 3 bilhões na Justiça. O fundo não comentou o caso.
CASO MASTER
Com a liquidação do Banco Master, o caixa do FGC diminuiu quase pela metade após pagar garantias. Para recompor o fundo, os bancos vão adiantar suas contribuições obrigatórias.
A antecipação dessas contribuições começará em 25 de março, totalizando um valor de R$ 32,5 bilhões ao longo de 60 meses.
O valor que o FGC precisa ressarcir relacionado ao caso Master é de R$ 58 bilhões. Em junho de 2025, o fundo tinha uma liquidez de R$ 121 bilhões.
