A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados autorizou um projeto de lei que permite a substituição das lâmpadas originais dos faróis dos veículos por lâmpadas de LED ou outras tecnologias certificadas. Esta mudança é especialmente vantajosa para os donos de veículos antigos.
O projeto estabelece que a troca pode ser feita independentemente da idade do veículo, desde que as lâmpadas tenham certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e que a instalação siga os padrões de segurança e regulagem do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A proposta aprovada inclui o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), referente ao Projeto de Lei 1108/25 do deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT). O relator sugeriu a inserção direta dessa autorização no Código de Trânsito Brasileiro.
“Permitir a modernização dos sistemas de iluminação por meio da tecnologia LED é um avanço que favorece os proprietários de veículos antigos, pois oferece melhor visibilidade noturna e reduz o consumo de energia”, destacou o relator.
Atualmente, uma regra do Contran proíbe a substituição das lâmpadas por outras tecnologias diferentes das originais, a não ser que o manual do fabricante permita essa alteração.
Próximos passos
O projeto seguirá agora para avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
