25.5 C
Brasília
quarta-feira, 03/12/2025

Fachin questiona defesa por videoconferência na DPU em Brasília

Brasília
nuvens dispersas
25.5 ° C
25.5 °
25.5 °
61 %
4.1kmh
40 %
qua
25 °
qui
22 °
sex
23 °
sáb
24 °
dom
22 °

Em Brasília

Durante julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (3/12), sobre processos que discutem as regras da aposentadoria especial alteradas pela Reforma da Previdência de 2019, a defensora pública responsável pela sustentação oral da Defensoria Pública da União (DPU) optou por realizar sua defesa por videoconferência. Embora permitido, o uso da atuação remota foi questionado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin.

Após defender o não provimento do Recurso Extraordinário (RE) 1469150 (Tema 1.300), que definirá se aposentados por incapacidade permanente devido a doença grave, contagiosa ou incurável devem ter direito à aposentadoria integral, a defensora pública foi interrogada pelo presidente do STF.

Fachin: A senhora falou em nome da Defensoria Pública da União? É isso?
Defensora: Sim, excelência.
Fachin: A sede da Defensoria é em Brasília, correto?
Defensora: Sim, excelência.
Fachin: Pois não.

A declaração de Fachin evidenciou o desconforto do presidente pelo fato de a defensoria não ter comparecido pessoalmente ao plenário para a manifestação. Os ministros ficaram em silêncio por alguns instantes, e a sessão continuou.

Repercussão geral

O Recurso Extraordinário (RE) 1469150 possui repercussão geral reconhecida (Tema 1.300) pela maioria dos votos no plenário virtual, o que significa que sua decisão será aplicada em instâncias inferiores.

Os ministros debatem a mudança feita pela Reforma da Previdência no cálculo da aposentadoria devido a doença grave, contagiosa ou incurável. A alteração estabeleceu que, nesses casos, o benefício mínimo será de 60% da média dos salários do trabalhador, com um aumento de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos.

No STF, um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contesta a constitucionalidade dessa norma, alegando violação ao princípio da irredutibilidade dos benefícios previdenciários previsto na Constituição. Já o INSS defende a modificação, afirmando que ela busca garantir o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário público do país.

Veja Também